Como fazer exame de COVID-19 gratuitamente pelo convênio
Até a última segunda-feira (29), apenas o exame-referência para detecção de COVID-19 (RT-PCR) entrava no rol de coberturas obrigatórias por parte dos planos de saúde – mas agora, após uma nova decisão publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, os convênios passam a cobrir também os testes sorológicos, ou seja, os “testes rápidos” capazes de identificar anticorpos contra a doença.
Convênios passam a cobrir todos os testes para COVID-19
Em março deste ano, a ANS estipulou a cobertura obrigatória dos exames de pesquisa por RT-PCR (feitos com amostras das vias aéreas do paciente) para pacientes que se enquadram na definição de caso suspeito. Após uma nova decisão do órgão, porém, os planos passam a ter de cobrir também os testes sorológicos – ou seja: agora, todos os exames de COVID-19 podem ser feitos pelo convênio.
Quem tem direito?
Os testes de COVID-19 por sorologia (aqueles que identificam anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus) passaram a ser classificados como exames de cobertura obrigatória pela ANS e, sendo assim, todos os portadores de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência podem fazer o teste de graça ao apresentar um dos dois casos clínicos descritos pelo órgão.
O primeiro é o de síndrome gripal, com sintomas como sensação febril ou febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória. Já o segundo é o relacionado à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), que traz sintomas como desconforto respiratório, dificuldade para respirar ou pressão persistente na região do peito, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente e cianose.
Como são os exames?
Enquanto o RT-PCR é feito a partir de amostras coletadas do nariz e da garganta do paciente, os testes sorológicos analisam amostras de sangue, soro ou plasma. Levando em consideração que ele detecta anticorpos e que eles demoram algum tempo após o início da infecção para aparecer, porém, é indicado que ele seja feito a partir do oitavo dia desde o início dos sintomas.
Como fazer?
Segundo o jornal Folha de S. Paulo, é necessário ter um pedido médico para realizar o exame, que pode ser emitido por profissionais de qualquer especialidade, tanto no atendimento particular quanto pelo plano e incluindo consultas por telemedicina. O teste é realizado por laboratórios.
A indicação da ANS para quem deseja fazer o exame com cobertura do convênio é a de entrar em contato com o plano antes de seguir para uma unidade de saúde e consultá-los sobre as melhores condições para realizar o teste.