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O que fazer com a passagem em caso de viagem marcada para Itália: Procon orienta

Publicado 27 Fev 2020 – 10:09 AM EST | Atualizado 27 Fev 2020 – 10:09 AM EST
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Na última quarta-feira (26), o Ministério da Saúde confirmou o primeiro caso de coronavírus no Brasil. O paciente infectado é um homem de 61 anos, que reside em São Paulo, viajou para a Itália, onde 229 pessoas foram diagnosticadas com a doença, entre os dias 9 e 20 de fevereiro.

Em razão disso, o Procon-SP está orientando que os consumidores que compraram passagem aérea ou pacote turístico para a Itália, ou outro país que tenha casos comprovados de pacientes infectados com o vírus, poderão cancelar. Entenda!

Procon orienta consumidores que compraram

O Procon-SP divulgou uma nota oficial para orientar pessoas que possuem passagem marcada para Itália ou outros países que tenha casos comprovados de pacientes com coronavírus.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, essas pessoas que tenham adquirido passagem ou pacote turístico, têm o direito de cancelar ou remarcar a viagem.

De acordo com o chefe de gabinete do Procon-SP, Guilherme Farid, "mesmo as empresas não tendo culpa, a lei reconhece que a parte vulnerável da relação é o consumidor, de modo que é ele quem merece especial proteção".

Por isso, o Procon orienta que, caso o consumidor queira cancelar ou remarcar a viagem em razão da preocupação com o coronavírus, ele deve entrar em contato com a companhia aérea ou com a agência de turismo e tentar negociar.

De acordo com o órgão, caso a empresa se negue a oferecer outras alternativas ao consumidor, ele deve registrar uma reclamação no Procon-SP, que irá notificar a companhia e intermediará a negociação.

Coronavírus

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