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Se fazer greve é direito assegurado em lei, por que quem adere pode ser descontado?

Publicado 27 Abr 2017 – 11:30 AM EDT | Atualizado 2 Abr 2018 – 09:32 AM EDT
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*Matéria publicada em 27 de abril de 2017

A greve dos trabalhadores é um direito previsto na Constituição. Por que, então, em algumas situações, o patrão pode descontar o dia em que o funcionário aderiu à paralisação?

As leis trabalhistas, de fato, não garantem direito à falta justificada por greve. Isto significa que, se o funcionário não for trabalhar, seja porque não conseguiu chegar ao serviço ou porque está participando de algum protesto nas ruas, ele pode, sim, ter o salário cortado neste dia. 

Greve Geral: 28 de abril

A greve geral de sexta-feira (28) é um movimento nacional contra as reformas trabalhista e previdenciária. 

Apesar da adesão de diversas categorias, representadas por sindicatos, não se caracteriza como uma paralisação convocada por um sindicato que representa os trabalhadores frente ao patronal.

“Para ser greve legítima, existe uma série de atos formais, tem que ser um movimento entre o sindicato da categoria e o patronal. É necessário avisar aos patrões sobre a paralisação 72 horas antes e não pode ser obrigatória, ou seja, quem não quiser não pode ser obrigado a aderir”, explica o advogado trabalhista Ruslan Stuchi.

Corte de ponto de servidores públicos

O anúncio de Michel Temer e do prefeito de São Paulo João Doria sobre o fato de cortar o ponto dos servidores públicos que participarem da greve geral de sexta-feira recebeu uma resposta do Ministério Público Federal (MPF). 

O órgão divulgou uma nota nesta quinta-feira (27) informando que a greve é um direito assegurado pela Constituição, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. 

O que diz o STF e especialista

Desde 2016, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores públicos podem ter o ponto cortado nos dias parados por greve, caso não haja compensação de horas de trabalho nos outros dias. 

Se a greve é motivada por conduta ilícita do próprio Poder Público (atraso de pagamentos ou “ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação jurídica de trabalho”), entretanto, a Administração pública não pode descontar os dias dos grevistas, determina a decisão.

“Nesta greve geral, não houve acordo entre sindicatos, nem é culpa direta do governo municipal, é um ato unilateral”, justifica o especialista. “O dia deve ser descontado, portanto, seja porque o empregado não foi trabalhar por força maior ou por adesão”. 

Trabalhadores do Brasil e seus direitos

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