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Podem descontar meu salário se eu atrasar ou não conseguir chegar em dia de greve?

Publicado 27 Abr 2017 – 06:00 AM EDT | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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Se um funcionário não consegue chegar ao trabalho por conta de uma manifestação, como a greve geral desta sexta-feira, 28 de abril, ou se decidiu participar das manifestações, o patrão pode descontar um dia de salário, sim. Não há nenhuma garantia na CLT de que esta falta (ou atraso, caso o empregado consiga se locomover até o serviço) possa ser abonada. É o que diz o advogado trabalhista Ruslan Stuchi.

“Sendo falta ou atraso, o patrão pode descontar o dia. Por isso, como essas greves são anunciadas com antecedência, é indicado que empregador e funcionários conversem antes do acontecimento”.

A lei considera como atraso quando o funcionário chega cinco minutos depois do horário combinado.

Trabalhar em dia de greve

O que acontece é que, na prática, algumas empresas estabelecem previamente uma regra para estes dias de paralisação ou greve, como a possibilidade de se trabalhar em casa ou compensação de horas nos dias seguintes. 

Isto porque, além da paralisação do transporte público, o trânsito nas cidades em que há greve fica ainda mais complicado, podendo haver congestionamentos.

Se não houver nenhuma orientação prévia e o funcionário se ver impossibilitado de chegar ao serviço, é preciso que ele avise ao patrão (ou ao departamento responsável da empresa) sobre a falta. 

“Ele deve comunicar, mas não existe nenhum documento que seja uma ‘declaração de greve’ emitida pelas empresas do metrô ou do ônibus, por exemplo”.

O que cabe nestas ocasiões, segundo o especialista, é o bom senso. “A greve é um fato notório e de repercussão geral”, pondera. Fica a critério do empregador, portanto, considerar que a falta ao trabalho não é culpa direta do trabalhador, se ele não tinha alternativa de transporte.

Penalidade

O advogado trabalhista alerta que o patrão pode aplicar penalidade contra o empregado caso ele tenha condições de chegar ao serviço e, mesmo assim, não apareça. “Se um empregado que vai trabalhar a pé não vai, ele pode receber alguma advertência”. 

Garantias do funcionário

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