Motoristas de app e outras categorias são vetadas e não receberão auxílio emergencial: lista
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a lei que pretendia ampliar o pagamento do auxílio emergencial a uma série de categorias durante o período da pandemia do novo coronavírus.
A partir de agora, porém, mães com menos de 18 anos podem pedir o auxílio emergencial. No caso de mulheres chefe de família, o benefício é duplicado: ao invés de R$ 600,00, o valor é de R$ 1200,00.
Categorias não incluídas no auxílio emergencial
Apesar de mães com mais ou menos de 18 anos terem acesso ao auxílio emergencial, o benefício em dobro não foi ampliado a homens solteiros chefes de família.
O texto aprovado por unanimidade no Senado incluía ainda a ampliação do benefício para uma série de trabalhadores, como profissionais de beleza, diaristas, ambulantes, taxistas, garçons e motoristas de aplicativos.
O presidente Jair Bolsonaro vetou a ampliação neste caso. Confira a lista de profissionais que não ganharam o direito a pedir a ajuda de R$ 600,00:
- Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo;
- Diaristas, cuidadores, babás;
- Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato;
- Garçons;
- Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza;
- Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
- Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
- Professores contratados que estejam sem receber salário.
- Agentes de turismo, guias de turismo;
- Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
- Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos;
- Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
- Seringueiros, mineiros, garimpeiros;
- Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- Sócios de pessoas jurídicas inativas;
- Produtores em regime de economia solidária.
A lei já está valendo, mas os vetos realizados pelo presidente ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.