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Motoristas de app e outras categorias são vetadas e não receberão auxílio emergencial: lista

Publicado 15 Mai 2020 – 11:31 AM EDT | Atualizado 15 Mai 2020 – 11:31 AM EDT
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a lei que pretendia ampliar o pagamento do auxílio emergencial a uma série de categorias durante o período da pandemia do novo coronavírus.

A partir de agora, porém, mães com menos de 18 anos podem pedir o auxílio emergencial. No caso de mulheres chefe de família, o benefício é duplicado: ao invés de R$ 600,00, o valor é de R$ 1200,00.

Categorias não incluídas no auxílio emergencial

Apesar de mães com mais ou menos de 18 anos terem acesso ao auxílio emergencial, o benefício em dobro não foi ampliado a homens solteiros chefes de família.

O texto aprovado por unanimidade no Senado incluía ainda a ampliação do benefício para uma série de trabalhadores, como profissionais de beleza, diaristas, ambulantes, taxistas, garçons e motoristas de aplicativos.

O presidente Jair Bolsonaro vetou a ampliação neste caso. Confira a lista de profissionais que não ganharam o direito a pedir a ajuda de R$ 600,00:

  • Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo;
  • Diaristas, cuidadores, babás;
  • Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições;
  • Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato;
  • Garçons;
  • Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza;
  • Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
  • Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
  • Professores contratados que estejam sem receber salário.
  • Agentes de turismo, guias de turismo;
  • Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
  • Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos;
  • Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
  • Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
  • Seringueiros, mineiros, garimpeiros;
  • Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
  • Sócios de pessoas jurídicas inativas;
  • Produtores em regime de economia solidária.

A lei já está valendo, mas os vetos realizados pelo presidente ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Auxílio emergencial

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