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Taxa de conveniência ao comprar ingresso é ilegal: você pode ser ressarcido pelos últimos 5 anos

Publicado 13 Mar 2019 – 01:07 PM EDT | Atualizado 13 Mar 2019 – 01:07 PM EDT
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Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça, o STJ, considerou ilegal a cobrança de taxa de conveniência ao comprar ingressos para eventos pela internet. Sabe aqueles 15% sobre o valor do convite que aparecem assim que você tenta concluir a compra para ir ao show dos seus sonhos? Sim, eles entraram na mira da Justiça e não poderão mais ser acrescidos ao final da compra.

Taxa de conveniência em ingresso pela internet: mudanças

Saiu na terça-feira, 12 de março, a decisão da Terceira Turma do STJ que considera ilegal a taxa de conveniência para quem compra ingresso pela internet.

O caso foi originado em 2013 em ação coletiva da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs) contra a Ingresso Rápido, uma empresa de venda de convites bastante conhecida em todo o País. O entendimento da Justiça pode impactar ainda outras empresas de venda de ingressos, ao abrir precedente.

Segundo a relatora do recurso julgado, a ministra Nancy Andrighi, "a venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo embutido no preço".

E mais: a Justiça definiu que as empresas produtoras de eventos devem ressarcir as taxas cobradas dos consumidores nos últimos cinco anos, de acordo com o G1. Mas ainda não há informações de como solicitar o reembolso.

As mudanças valerão em todo Brasil, mas ainda cabe recurso. Entenda em que pé essa novidade está.

Há o entendimento de que não é o cliente que deve arcar com o custo de uma venda que faz parte da atividade comercial do fornecedor, ou seja, de quem produz ou promove o evento.

Para a Turma, a prática "configura venda casada e transferência indevida do risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor, pois o custo operacional da venda pela internet é ônus do fornecedor".

A ministra também apontou que vender os ingressos pela internet alcança um público maior de compradores, uma vantagem à empresa em relação à venda presencial e que o fato de o consumidor ter a comodidade de comprar o ingresso sem sair de casa é "totalmente aplacada" quando ele fica de mãos atadas frente à imposição de uma taxa de conveniência definida pelos vendedores.

Ainda cabe recurso sobre a decisão do STJ e não há, por enquanto, informações sobre como o consumidor deverá proceder para conseguir o ressarcimento das taxas cobradas em compras anteriores à decisão.

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