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O caso de injúria racial envolvendo Titi, filha do casal de atores Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso, reacendeu uma antiga questão sobre racismo no Brasil: afinal, como os crimes de racismo podem ser denunciados, tanto pela vítima quanto por quem não é alvo direto da ofensa?
Tipos de crimes raciais
Crimes raciais podem acontecer de duas formas: injúria racial ou racismo propriamente dito. Esse último caso é mais amplo e atinge todo um grupo étnico, sem relacionar a uma característica específica de alguém.
“Racismo é uma manifestação coletiva de discriminação, é discriminar coletivamente um grupo étnico. É dizer ‘isso é coisa de preto'”, explica e exemplifica a advogada Thayná Yaredy, especialista em crimes raciais e ligada à Rede Feminista de Juristas – DeFEMde.
Já injúria racial é uma questão mais complicada para a lei entender, embora quem sofra saiba muito bem que se trata de um crime racial. O crime ocorre quando alguém aproveita de características étnicas para desmerecer ou ofender individualmente uma pessoa.
Quem pode denunciar racismo e injúria racial

Racismo: qualquer um pode denunciar
Por ter esse caráter coletivo, o racismo é um crime que pode ser denunciado por qualquer pessoa que tenha sido atingida pelo ato racista.
De acordo com a Lei n. 7.716/1989, se trata de um crime inafiançável e que não prescreve nunca. Nos rigores jurídicos, prescrição é quando passa tanto tempo da autoria do crime que o Estado perde o direito de punir o criminoso.
Injúria racial
A advogada explica que, perante a lei, como somente a vítima é atingida, o crime entra em uma categoria que permite que apenas essa pessoa preste a queixa.
Thayná Yaredy explica que, em casos de criança serem as vítima, os pais ou responsáveis podem representá-la em uma denúncia e, depois, na consequente ação penal, pois são os representantes legais da vítima.
Irmãos, cônjuges e descendentes também podem realizar a queixa, mas somente em caso de pessoas incapazes ou falecidas.
Crime racial: o que acontece com quem comete?
Acusados de praticar esse tipo de crime respondem processo judicial de acordo com a Lei 7.716/1989, que permeia os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Como denunciar?
As denúncias podem ser feitas pela opção 7 do número de telefone 156 ou pessoalmente em qualquer delegacia. Para crimes cometidos dentro do estado de São Paulo, o Ministério Público recomenda que as vitimas procurem a ouvidoria do órgão.
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