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Uso de armas não letais em protestos: quais os riscos e a responsabilidade da polícia?

Publicado 2 Set 2016 – 06:10 PM EDT | Atualizado 13 Mar 2018 – 04:42 PM EDT
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O nome é “não letal”, mas as armas da polícia usadas em manifestações podem matar em algumas situações e levar a lesões irreparáveis, como a da Deborah Fabri, manifestante que sofreu ferida grave no olho, durante protesto em São Paulo. Ela foi atingida com uma bomba em manifestação contra o governo de Michel Temer, na noite do dia 31 de agosto de 2016, após aprovação do impeachment de Dilma Rousseff.

Em fevereiro deste ano, um protestante teve a mandíbula e dois dentes quebrados depois de ser atingido por um cassetete da Polícia Militar, em manifestação a favor de Luiz Inácio Lula da Silva, na capital paulista. Em 2013, um fotógrafo foi atingido por uma bala de borracha da polícia, durante protestos contra o aumento da tarifa de transportes no centro da cidade de São Paulo, e ficou cego.

Riscos das armas não letais

Bombas de gás lacrimogênio, spray de pimenta, armas de borracha, tonfas (cassetetes) e a pistola Taser (de choque elétrica, com mira a laser para imobilização). O uso das armas não letais pela polícia em manifestações populares é justificado pela Secretaria de Segurança Pública como uma forma de complementar o trabalho da polícia, no sentido de controlar multidões e distúrbios civis, evitando agressões. Mas, apesar do nome dizer “não letal”, a própria SSP reconhece que seu uso incorreto pode, sim, levar à morte.

Segundo a Sociedade Brasileira de Química, as armas não letais podem causar efeitos fisiológicos que vão desde náuseas, irritações, queimaduras e, dependendo da quantidade, podem levar à morte. O gás lacrimogênio, por exemplo, tem um alcance de 150 metros e pode provocar ferimentos graves e matar caso utilizados em espaços sem ventilação adequada e por períodos prolongados. Assim como o spray de pimenta, se forem empregados indiscriminadamente e com muita força, também são muito perigosos, já que atuam como se fossem farpas.

As armas são consideradas fundamentais para conter as pessoas que ultrapassem os limites legais permitidos em uma manifestação. “O direito é perdido em razão das agressões físicas e, também, da depredação do patrimônio público e privado”, explica Paulo Storani, especialista em segurança pública e ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar do Rio de Janeiro, em entrevista para a Agência Brasil de notícias.

Entretanto, tanto ele como a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, acreditam que os policiais precisam de uma capacitação reforçada para evitar o mau uso dessas armas, que podem levar a sérios danos físicos. E, ainda assim, o protestante ainda corre riscos: “No momento em que o manifestante se abaixa como uma defesa natural a uma agressão a sua integridade física, ele pode ser atingido, mesmo com a técnica e a boa intenção do policial”, aponta Storani.

De acordo com a Polícia Federal, qualquer autoridade que faça o uso de maneira ilegal ou abusiva da força, pode responder pelos crimes discriminados no Código Penal Brasileiro, de lesão corporal, uso de gás tóxico ou asfixiante, ou no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), mediante investigação, que é o que pode acontecer no caso de Deborah Fabri (foto acima). A SSP informou que vai entrar em contato com a estudante, para registrar o fato e iniciar as averiguações necessárias de responsabilidade.

No caso de lesões físicas (cortes, luxações, queimaduras, entre outras), a pena pode ser de de detenção de três meses a um ano. Já lesões corporais graves, em que se fica por mais de 30 dias afastado das atividades habituais, em que há perigo de vida, aceleração de parto ou debilidade permanente de membro, sentido ou função, pena de um a cinco anos. Se a incapacidade ao trabalho for permanente, a doença incurável, houver a perda, a inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto, a pena é de dois a oito anos. Se houver morte, de quatro a doze anos.

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