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Quando você pode ser multado por manifestar publicamente uma opinião?

Publicado 4 Out 2016 – 08:30 PM EDT | Atualizado 2 Abr 2018 – 09:32 AM EDT
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A liberdade de expressão é um direito fundamental expresso na Constituição Federal, que libera a manifestação de pensamento, opinião, comentário, julgamento, sob qualquer forma, processo ou veículo. Entretanto, isso não significa que tudo é liberado. Apesar de controverso, a liberdade de expressão tem limites e, em alguns casos, qualquer um de nós pode ser processado e punido. 

Liberdade de expressão tem limites

“A grande questão que envolve direitos fundamentais é quando existe uma colisão entre eles, sendo impossível a existência plena de ambos, e aí é necessário observar qual direito merece maior tutela, fazendo com o que o outro direito seja afastado ou diminuído”, explica o advogado Victor Carnevalli Durigan, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). É aquela velha máxima de que o seu direito acaba onde começa o direito do outro... 

Um dos casos que serve de exemplo e está em evidência no momento é o de Monica Iozzi. A jornalista postou em seu Instagram um foto do rosto ministro Gilmar Mendes com um “carimbo” dizendo: “cúmplice”. Na legenda, “se um ministro do Supremo Tribunal Federal faz isso... Nem sei o que esperar...”. Tudo isso para questionar a decisão de ministro Gilmar Mendes, que deu habeas corpus ao médico Roger Abdell Massih, condenado por 58 casos de estupro. Ou seja, permitiu que ele respondesse o processo em liberdade. 

“No caso Iozzi, a liberdade de expressão e direito à imagem e honra do ministro são os direitos que entram em conflito”, explica Durigan. “A questão a ser debatida é se houve ou não dano causado à imagem de Gilmar Mendes pelo ato da publicação da foto com os dizeres. Havendo dano, é previsto o direito de resposta, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

Segundo a sentença, o juiz entende que a divulgação da imagem do ministro de fato ocasionou danos à imagem e honra. Se incitou ou não a dúvida se Gilmar Mendes foi cúmplice da prática de crime de estupro, ferindo ou não sua reputação perante a sociedade. 

Qualquer um pode ser multado?

O fato de Monica ser uma pessoa pública agravou o caso. É que, no entendimento da Justiça, isso colaboraria para a proliferação da informação a uma extensão maior, e por isso, o dano causado ao Ministro seria maior do que o de um cidadão comum.

Pessoas comuns, como eu e você, também podem ser processadas. A questão é que, se a crítica ou ofensa for feita a alguém do meio público, dificilmente repercutirá até chegar ao criticado ou ofendido. Mas se você escrever na sua rede social alguma crítica ou qualquer coisa que possa causar dano a um amigo ou conhecido que faça parte dos seus contatos, suas chances aumentam. “Qualquer um que sinta ter arcado com danos quanto à sua imagem, honra e reputação, pode recorrer à justiça para indenização por danos morais como fez Gilmar Mendes”, explica o advogado.

Monica Iozzi culpada?

O que o advogado coloca em questão é que ambos são pessoas públicas e é razoável que existam críticas às decisões tomadas por eles.

O ponto é que a imagem que Monica postou não deixa claro se houve de fato vinculação à imagem do ministro ao crime de estupro, muito menos ao cometido por Roger Abdell Massih. “Nesse caso, não há dano. Não havendo dano, não há que se falar em indenização”.

Mas o que tem que ser levado em consideração na discussão, não é o que Monica divulgou e nem a intenção que ela tinha quando manifestou sua opinião, e sim as consequências. “A pessoa causadora do dano não necessariamente deve ter tido intenção, mas o simples fato de ter divulgado a imagem e ter causado dano, mesmo sem querer, já é suficiente para pagamento de indenização”, aponta Durigan.

E quem avalia se houve ou não dano é o juiz responsável pelo processo, que constrói seu pensamento e toma sua decisão com base nos elementos da situação e no seu próprio entendimento. Compreendendo que a reputação do ministro perante a sociedade foi prejudicada, ele pode definir a atitude da jornalista como danos morais.

A  condenação de Monica Iozzi ainda está na primeira instância e pode ser revogada. O advogado explica que é justamente para casos assim que existe o sistema de duas instâncias, para que possíveis dúvidas ou erros sejam vistos e revistos mais de uma vez, ainda que na prática isso não aconteça sempre.

Gilmar Mendes já fez isso antes

Não é a primeira vez que o ministro Gilmar Mendes processa alguém por danos morais. Ele já tinha entrado na justiça para receber indenização do apresentador Paulo Henrique Amorim, que foi condenado em R$ 40 mil por ter publicado uma montagem de foto, em que o jurista aparecia vestido de nazista. Na época, Gilmar afirmou que a acusação foi grave porque ele é membro do Supremo Tribunal Federal, órgão que defende as liberdades civis e valores democráticos, o contrário da ideologia de Adolf Hitler. 

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