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Convênios deixam de cobrir um dos testes de COVID-19: saiba por que e quais estão disponíveis

Publicado 5 Ago 2020 – 12:32 PM EDT | Atualizado 5 Ago 2020 – 12:32 PM EDT
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Semanas após adicionar o exame sorológico de COVID-19, feito a partir de amostras sanguíneas, ao conjunto de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recorreu da decisão judicial que havia determinado a inclusão do exame. Agora, apenas um exame de detecção para o novo coronavírus é coberto pelos convênios – e é preciso cumprir alguns critérios para realizá-lo.

Planos não cobrem mais o teste sorológico

No início de julho, após uma decisão judicial, a ANS teve de incluir o exame sorológico de detecção do SARS-CoV-2 no rol de procedimentos obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde, mas ao tentar realizar o teste pelo convênio nas últimas semanas, muita gente se deparou com uma recusa por parte do plano, já que o órgão recorreu da decisão e o teste deixou de ser coberto.

Em nota divulgada pela ANS em seu site oficial, a instituição afirma que a retirada do teste do conjunto de exames de cobertura obrigatória ocorreu por riscos aos próprios pacientes. Segundo o comunicado, a inclusão do exame neste conjunto já era estudada pela ANS antes da decisão judicial, mas o órgão considerou arriscado incorporá-lo sem antes finalizar a análise criteriosa da tecnologia usada para realizar este teste de COVID-19.

“Estudos de sociedades médicas apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame, ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos e suscitam dúvidas quanto ao uso dos testes para controle da COVID-19”, afirma a ANS, se referindo ao fato de que, nos últimos meses, a eficácia de alguns tipos de exames sorológicos foi posta em xeque – especialmente a dos testes rápidos.

Atualmente, os exames sorológicos disponíveis se dividem entre os “tradicionais”, feitos com amostras sanguíneas em laboratórios, e os rápidos, feitos a partir de gotinhas de sangue e disponíveis para realização em algumas farmácias. Análises recentes de milhares de resultados, porém, indicaram uma incidência considerável de falso-negativos e falso-positivos em todos estes exames, mas mais nos do segundo tipo.

No final de julho, porém, a comissão externa da Câmara dos Deputados de enfrentamento à COVID-19 cobrou que a ANS estabeleça um prazo para divulgar uma posição final sobre a cobertura dos exames sorológicos. Até agora, as audiências sobre o caso não foram concluídas e os planos de saúde seguem não cobrindo esse tipo de exame, mesmo com pedido médico.

Exames de COVID-19: quais podem ser feitos de graça pelo plano de saúde?

Por agora, o único exame de diagnóstico para COVID-19 que os planos de saúde são obrigados a cobrir é o de pesquisa por RT-PCR, feito com amostras coletadas das vias aéreas do paciente. Para realizá-lo gratuitamente, porém, o paciente precisa se enquadrar na definição da ANS de caso suspeito – ou seja, apresentar sintomas como febre, tosse, dor de garganta e/ou dificuldade respiratória leve ou aguda.

Ao notar este quadro, o paciente precisa então buscar atendimento médico, porque o exame só é realizado a partir de um pedido emitido por profissionais de qualquer especialidade tanto no atendimento particular quanto pelo atendimento do plano de saúde (incluindo consultas realizadas por telemedicina). O pedido deve então ser levado a um laboratório, e o exame é realizado lá.

Exames auxiliares

Além do RT-PCR, outros exames têm sido usados de forma auxiliar no diagnóstico de COVID-19, e alguns foram incluídos recentemente pela ANS no conjunto de procedimentos que os planos de saúde devem cobrir. São eles:

  • Dímero D (dosagem): exame utilizado para diagnóstico e acompanhamento de quadros trombóticos frequentemente relacionados à infecção pelo novo coronavírus. Anteriormente, o exame já era coberto por planos, mas não era usado em casos de COVID-19;
  • Procalcitonina (dosagem): exame usado para detectar quadros mais e menos severos de COVID-19;
  • Pesquisa rápida e PCR para vírus Influenza A e B: exames que fazem diagnóstico de Influenza (gripe comum) para descartar esta doença, que também pode fazer o paciente desenvolver sintomas respiratórios graves como os da COVID-19;
  • Pesquisa rápida e PCR para Vírus Sincicial Respiratório (VSR): exames usados para detectar infecção pelo VSR, um dos principais causadores de infecções agudas nas vias respiratórias. Como crianças constituem o grupo de risco da doença, a ANS afirma que o teste “é útil no diagnóstico diferencial de COVID-19 em crianças com infecção grave respiratória”.

É importante lembrar, porém, que a situação atual de exames de COVID-19 cobertos por planos de saúde não é permanente e pode sofrer alterações a qualquer momento.

Saúde

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