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Bebê tem dedo cortado por enfermeira: o que família pode fazer em casos assim?

Publicado 15 Dez 2016 – 04:17 PM EST | Atualizado 2 Abr 2018 – 09:32 AM EDT
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Uma criança de apenas 11 meses teve o dedo mindinho da mão esquerda cortado no Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba, onde deu entrada na segunda-feira (12) para tratar uma arritmia cardíaca.

Acidente em hospital: criança tem dedinho cortado

Segundo postagem feita pela a mãe da criança, Jake Moraes, o corte foi feito por uma profissional da enfermagem que usava uma tesoura para retirar um esparadrapo da mão do bebê.

Em nota, o hospital confirma que o bebê sofreu uma lesão na extremidade do dedo durante o procedimento de retirada de acesso venoso feito por um colaborador, que foi afastado no dia do ocorrido. A instituição também alega que uma investigação foi aberta para apurar os fatos.

Indignada, a mãe da criança afirma temer que o filho sofra um trauma psicológico por perder parte do dedo com menos de um ano de idade. Segundo um médico do hospital a informou, o dedinho não poderá ser reimplantado, pois o corte foi muito profundo.

Apoio psicológico

O hospital ainda afirma que a criança segue internada no mesmo hospital, está medicada e que a instituição está prestando apoio multidisciplinar à família do bebê, inclusive psicológico.

O apoio psicológico costuma ser oferecido em situações como esta, mas não é obrigação do hospital. “O hospital pode ou não oferecer apoio psicológico. Se não oferecer, a família pode requerer judicialmente”, explica o advogado e membro da comissão especial de direito médico da OAB de São Paulo Fábio Cabar.

Rogério Scarabel, advogado pós-graduado em gestão hospitalar e organizações de saúde pela Universidade Federal do Ceará, afirma que a assistência médico-hospitalar prestada pelo hospital não pode interferir em uma possível ação de indenização contra o profissional e o hospital.

Afastamento do funcionário

De acordo com Cabar, em casos como este, o afastamento do funcionário não é obrigatório, mas é usual que a instituição opte por afastá-lo até que a investigação seja concluída.

“Ele pode ser afastado até que o hospital apure o que realmente aconteceu. Não pode ser mandando embora antes do fim da investigação, porque ainda existe possibilidade de se defender”, explica o advogado.

Para Scarabel, o ideal seria o profissional ser alocado para fazer outro serviço dentro da instituição ao invés de ser afastado, além de receber assistência da empresa, visto que ele também pode estar sofrendo com a situação.

Investigação do caso

Geralmente, o próprio hospital é quem abre a investigação para apurar o possível erro. Caso o hospital não comece a investigação logo após o ocorrido, os familiares da vítima podem procurar a ouvidoria da instituição para fazer uma reclamação.

Neste caso, o hospital afirma já estar apurando os fatos, mas as investigações estão acontecendo em sigilo. “Deve-se fazer uma apuração rigorosa para que se chegue à causa do acidente, se foi erro de processo ou imperícia [falta de habilidade]. Essa apuração é muito importante para que casos semelhantes não se repitam”, explica Scarabel.

Direitos da vítima em casos como este

Além disso, Cabar explica que o cidadão que se sentiu lesado tem o direito de ir ao judiciário, podendo entrar com uma ação criminal para investigar uma possível lesão corporal, uma ação civil para solicitar reparação de danos morais e/ou materiais, caso haja algum custo relacionado a tratamento em decorrência da lesão, e uma ação administrativa no Conselho Regional de Enfermagem para fazer uma queixa contra o profissional responsável.

“A pessoa pode entrar com ações nas três instâncias, ou em duas, em uma - cabe a ela decidir. Independente da ação, o profissional terá o direito de se defender”, explica Cabar.

Caso a pessoa opte por entrar com ações criminal e/ou civil, ela precisará de um advogado. Se a ação for apenas administrativa contra o funcionário, não é necessário o acompanhamento de um advogado. Caso a família não tenha dinheiro para contratar um advogado, pode recorrer à Defensoria Pública. O mesmo vale para casos de erro médico.

As ações administrativa e criminal são sempre contra a pessoa física acusada. Já a ação civil pode ser contra o funcionário, mas também contra a instituição, neste caso, o hospital.

“O hospital pode contratar um advogado para fazer a defesa do seu funcionário quando a ação também é contra o hospital, mas se só o funcionário for demandado, cabe a ele a responsabilidade de se defender. O hospital pode ajudar, mas não é uma obrigação”, esclarece Cabar.

Ele também afirma que o Ministério Público pode solicitar participação nas investigações para interferir em favor da vítima. “O órgão serve para defender a sociedade perante os agravos, principalmente, criminais”, comenta.

Consequências da investigação

Após o fim das investigações feitas pelo hospital, caso a profissional da enfermaria seja considerada inocente, ela pode voltar a exercer suas funções normalmente. No caso de as investigações concluírem que houve erro de enfermagem, ela pode ser demitida por justa causa.

“Uma vez comprovada que houve culpa, certamente a criança terá direito a indenização, seja ela razão de sua dor ou de perda pecuniária [de dinheiro]”, esclarece Scarabel.

Erro médico 

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