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Justiça determina que esposa e amante dividam a pensão de parceiro falecido

Publicado 6 Mar 2017 – 02:03 PM EST | Atualizado 14 Mar 2018 – 09:19 AM EDT
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Uma decisão da Justiça de Mato Grosso surpreendeu muita gente ao determinar que a pensão de um homem falecido em 2015 seja dividida entre a esposa e a amante, com quem ele teve um caso durante 20 anos. De acordo com o o site do Tribunal de Justiça do Estado, a 6ª Câmara Cível entendeu de forma unânime que cada uma delas terá direito a receber 50% do valor. 

Entenda o caso:

O homem, que não teve seu nome divulgado, era casado com a mesma esposa desde 1982. E, desde 1996, mantinha um caso com outra mulher, o que foi comprovado por ela com alguns documentos, além de fotos em família e até mesmo no hospital no dia da morte dele.

Assim, o relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, entendeu que os dois também formavam uma família. Antes de tomar a decisão, ele ouviu testemunhas e analisou provas, como uma declaração da dentista da mulher, que afirmou que ele acompanhava as consultas e arcava com as despesas, além de documentos mostrando que ele fornecia o endereço da amante como local de residência.

Direito a receber pensão 

Na primeira tentativa, a ação que pedia a pensão do ex-companheiro foi negada. Inconformada, a mulher entrou com um recurso alegando que ele mantinha duas famílias ao mesmo tempo, o que caracteriza simultaneidade familiar. Ela alegou ainda que ele era o responsável pelas despesas de sua família e que a ajudou a criar e educar seus filhos.

Embora nunca tenham morado juntos, para o desembargador essa ausência de coabitação, por si só, não descaracteriza a união estável. "Ele se dividia entre as duas mulheres, as duas famílias, as duas residências", disse.

O desembargador explicou ainda que a união estável não é reconhecida quando uma das partes ainda mantém o casamento, mas, comprovada a duplicidade de células familiares, um tratamento desigual para as duas mulheres seria uma violação ao princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana. "O Judiciário não pode se esquivar de tutelar as relações baseadas no afeto, não obstante as formalidades muitas vezes impingidas pela sociedade para que uma união seja 'digna' de reconhecimento judicial", declarou.

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