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violência contra a mulher-Mulher

Este comportamento nocivo (e comum) no relacionamento agora é crime na Irlanda

Publicado 4 Jan 2019 – 02:28 PM EST | Atualizado 4 Jan 2019 – 02:28 PM EST
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O governo da Irlanda anunciou a ampliação do que é considerado violência doméstica no país e as novas regras passaram a valer no dia 1º de janeiro de 2019.

Dentre a nova configuração, um tipo de comportamento bastante nocivo e, infelizmente, comum praticado contra mulheres por seus companheiros passou a ser considerado crime: a violência psicológica.

Irlanda: abuso psicológico agora é crime

A partir de agora, o abuso psicológico é considerado crime na Irlanda e passível de pena de cinco anos de prisão a quem cometê-lo.

A novidade foi comentada em comunicado oficial pelo atual ministro irlandês da Justiça e Igualdade, Charlie Flanagan, um dia depois da nova legislação que trata sobre a violência doméstica no país - a Domestic Violence Act 2018 - entrar em vigor. É nela que consta o que é definido ou não como violência doméstica no território irlandês.

Na visão de Flanagan, sempre foi uma prioridade dar suporte às vítimas de violência doméstica no país e o fato de considerar o abuso psicológico como crime é um passo importante nessa direção.

“Por muito tempo, a violência doméstica foi vista como um abuso físico. O novo delito, o de abuso psicológico, pode ser mais prejudicial às vítimas do que o abuso físico porque é um abuso da confiança”, disse o ministro.

O que é violência psicológica e como é tratada no Brasil

Aqui no Brasil, a violência psicológica é considerada violência doméstica desde 2006 por meio da lei 11.340, conhecida também como Lei Maria da Penha. Praticar violência doméstica é um crime no país e a punição varia de três meses a três anos.

É considerado violência doméstica “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Para a Lei Maria da Penha, a violência psicológica é entendida, segundo o artigo 7º, como “qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

Em exemplos práticos, praticar abuso psicológico é:

  • Proibir a vítima de usar determinadas roupas;
  • Impedi-la de trabalhar;
  • Impedi-la de sair com amigos ou familiares – ou induzi-la a tal, afirmando que "amigos não gostam dela", "familiares são interesseiros", etc.;
  • Xingá-la de vadia, vagabunda, imprestável, etc.;
  • Criticar o corpo dela de maneira ofensiva, mesmo que "em tom de brincadeira";
  • Ridicularizar suas crenças;
  • Controlar seus bens, de modo que a vítima não tenha liberdade financeira;
  • Vigiá-la, invadindo o celular ou conta pessoal do e-mail, por exemplo;
  • Ameaçar tirar os filhos de perto dela.

Como sair de um abuso psicológico

Apesar de ser legalmente reconhecida em países como o Brasil e a Irlanda, nem sempre é fácil de identificar uma situação de violência psicológica – ou mesmo sair dela.

Dependência financeira e afetiva, negação sobre a situação e medo são alguns dos diferentes motivos que levam a vítima a permanecer presa ao abuso.

“A pessoa abusada muitas vezes tem medo das consequências que pode sofrer em caso de romper essa relação. De certo modo, já foram ameaçadas, inclusive de sua própria vida, se vierem a terminar”, conta Mario Louzã, psiquiatra pós-doutorando no Instituto Central de Saúde Mental em Mannheim, Alemanha.

Por esse motivo, é importante o apoio e ajuda de pessoas próximas à vítima para retirá-la da situação de abuso.

Para denunciar casos de violência contra a mulher, canais de apoio como a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 e as Delegacias Especializadas no Atendimento da Mulher podem ajudar nesses casos.

Violência doméstica

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