Gracyanne teria sido condenada em R$ 5 mil após ataque de seu cão: veja lei para donos
A modelo e ex-dançarina Gracyanne Barbosa teria sido condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 5 mil pelos danos causados por seu cão, o buldogue francês Bruce, à cadela de um vizinho no condomínio Leblon (RJ), em abril de 2016.
De acordo com a coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo, o proprietário de Mel, o empresário Rodrigo Ranauro, procurou o Juizado Especial Civil (Pequenas Causas), e a modelo fitness acaba de ser condenada a indenizá-lo em R$ 5.886,25.
Ataque de cachorro de famosa
Segundo Gracyanne, a cadela Mel ficou ferida no incidente e precisou passar por uma cirurgia no maxilar. "Enquanto eu gravava um programa de televisão em casa, a produção deixou o portão aberto. O Bruce fugiu e mordeu a cadelinha", conta.
Gracyanne afirma que, na época do incidente, arcou com todas as despesas da cirurgia de Mel. Porém, a modelo disse que ainda não tomou conhecimento da decisão da Justiça.
“Não estou mais morando no Rio de Janeiro, então não sei se chegou alguma notificação em casa sobre a qual minha mãe esqueceu de avisar e aí correu a ação sem que nós ficássemos sabendo”, comentou a modelo. "Estou tentando contato com ela [mãe] para verificar isso."
Regras para donos de cachorros: entenda
No caso de ataque de cão a outro animal, uma pessoa ou um bem material, como um carro, o artigo 936 do código civil (Lei 10406/02) obriga o dono ou detentor do animal a ressarcir o dano causado, desde que não seja possível provar culpa da vítima ou força maior.
Tipos de indenização
A indenização pedida pela vítima pode ser por danos materiais e/ou danos morais. "No caso da cadela Mel, danos materiais são os gastos que a pessoa pode ter tido com medicamentos, veterinários, etc. E os danos morais seriam o abalo que a pessoa teve”, explica o advogado Murillo Onesti, da OLN Advogados.
Para entrar com esta ação, a pessoa lesada pode procurar o Juizado Especial Civil ou um advogado. “Se a ação for de até 20 salários mínimos, a pessoa pode recorrer ao Juizado Especial Civil e não precisa de advogado”, comenta Onesti.
Cachorros considerados perigosos
Quando o ataque acontece com um cachorro considerado de uma raça perigosa, como Pitbull, Doberman e Rottweiller, a vítima pode ainda fazer um boletim de ocorrência para apurar a responsabilidade criminal do ato.
Segundo Onesti, o artigo 31 da Lei das Contravenções Penais – Decreto Lei 3688/41 garante pena de 10 dias a 2 meses de prisão ou multa para pessoas que deixarem em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso.
“Se a pessoa anda com um Pitbull com uma coleira fraca, sem focinheira e ele se solta e ataca uma criança, isso pode ser descrito como dolo presumido, porque a pessoa não agiu com a devida cautela”, explica o advogado.
A raça do cão de Gracyanne não é considerada perigosa.
Uso de focinheira: é obrigatório?
O uso de focinheira é obrigatório em raças de cachorros considerados perigosos em quase todos os estados brasileiros. Contudo, a lista varia de acordo com as leis estaduais.
Em São Paulo, por exemplo, Mastim Napolitano, Pitbull, Rottweiller, American Stafforshire Terrier e cachorros de raças derivadas ou variações de qualquer destas raças são obrigados a usar focinheira em locais públicos.
Quando colocar coleira?
Apesar de o uso de focinheira ser obrigatório em alguns animais, o uso de coleira e guia não é. Mesmo assim, a veterinária e especialista em comportamento canino Lívia Romeiro, do Centro Veterinário Vet Quality, afirma que um dos mandamentos da guarda responsável é o uso de coleira/guia durante todos os passeios.
“A posse responsável pede coleira sempre. O animal pode se assustar com alguma coisa, correr e ser atropelado, ou então outros animais soltos podem atacá-lo mais facilmente. Andar sem coleira é um equívoco que muitas pessoas cometem”, explica a veterinária.
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