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Agora, pet pode ter guarda compartilhada em caso de divórcio dos donos em Portugal

Publicado 2 Mai 2017 – 06:16 PM EDT | Atualizado 2 Abr 2018 – 09:32 AM EDT
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Para garantir o bem-estar dos animais domésticos, uma nova lei entra em vigor a partir de maio de 2017 em Portugal.

Os animais passam a serem tratados como "seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica", de acordo com informações do site de notícias do jornal português Jornal Diário Nacional, e, assim, deixam de ser considerados “coisas” perante a lei.

Guarda de animais em caso de divórcio

A nova legislação garante uma série de mudanças importantes, como nos casos de divórcio dos donos do pet. É estabelecido que cachorros, gatos, passarinhos e outros bichos de estimação podem ter a guarda definida por um juiz.

O texto especifica que os animais devem ser “confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal", diz o texto.

Maus-tratos a animais: nova lei portuguesa

O proprietário de um animal deve zelar pelo o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie, aponta a lei.

Quem agredir ou matar um bicho de estimação fica obrigado a pagar indenização para o proprietário ou para as entidades que tenham feito o socorro.

Há ainda a possibilidade de pena de prisão até 3 anos ou multa para quem roubar um animal alheio.

No Brasil, apesar de leis e propostas que visam a qualidade de vida dos pets, eles ainda são legalmente classificados como “coisas”.

Benefícios dos animais para a vida humana 

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