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Auxílio emergencial: algumas pessoas só receberão uma das 4 novas parcelas de R$ 300

Publicado 28 Set 2020 – 11:00 PM EDT | Atualizado 29 Set 2020 – 10:38 AM EDT
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*Atualizado em 29 de setembro.

Criado em abril para ajudar a população a lidar com a crise econômica gerada pela pandemia de COVID-19, o Auxílio Emergencial pago pelo Governo Federal foi estendido e pagará mais quatro parcelas às pessoas elegíveis a partir de critérios pré-estabelecidos – mas nem todos os cidadãos registrados no programa terão direito a elas.

Auxílio emergencial é estendido: quem tem direito?

Recentemente, o governo informou que o Auxílio Emergencial seria estendido. A Medida Provisória nº 1000 determinou que o benefício fosse prorrogado até dezembro, mas com valor reduzido.

Porém, nem todos receberão todas as quatro parcelas que serão pagas.

Quem começou a receber em julho só receberá uma parcela de R$ 300,00

Quem recebia o auxílio desde abril e, portanto, já obteve cinco parcelas de R$ 600,00, receberá mais quatro parcelas de R$ 300,00 mensais de setembro a dezembro.

Já aquelas que começaram a receber depois, terão uma diminuição do número de parcelas de R$ 300,00. Quem está recebendo desde julho, por exemplo, ainda têm a receber parcelas de R$ 600,00 até novembro, enquanto a extensão de R$ 300,00 será paga apenas uma vez, no último mês do ano.

Quem começou a receber em maio receberá três das parcelas de R$ 300,00 e quem iniciou em junho receberá duas.

“Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, explica o Ministério da Cidadania.

No caso de mães solteiras, que recebem o valor dobrado, a situação é um pouco diferente. As que já receberam cinco parcelas de R$ 1,2 mil entre abril e agosto, passam a receber parcelas de R$ 600 entre setembro e dezembro. Já as que começaram a receber as cinco parcelas de R$ 1,2 mil em julho, receberão este valor até novembro, enquanto a última, paga em dezembro, será de R$ 600.

Para seguir recebendo o auxílio, não é necessário efetuar um recadastramento e o depósito será automático. Não é possível, porém, se cadastrar para começar a receber o benefício agora, e pessoas que obtiveram vínculo empregatício ao longo dos últimos meses não têm mais direito a ele. Além disso, o critério de elegibilidade ao benefício relacionado ao Imposto de Renda também mudou.

Até agora, a declaração de IR levada em consideração era a de 2018, mas, com a extensão do benefício, a declaração avaliada passa a ser a de 2019. Desta forma, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, possui bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, rendimentos isentos não tributados exclusivamente na fonte cuja soma é superior a R$ 40 mil não recebem o auxílio.

É importante lembrar também que pessoas incluídas como dependentes na declaração de IR de pessoa física em 2019 (na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 que ainda esteja estudando) não têm direito ao auxílio, bem como detentos em regime fechado e brasileiros que atualmente vivem em outro país.

Auxílio Emergencial

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