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Câmara dos Deputados aprova saque mensal do FGTS para quem teve salário reduzido

Publicado 30 Jul 2020 – 11:36 AM EDT | Atualizado 30 Jul 2020 – 11:36 AM EDT
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A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (30) a Medida Provisória que permite o saque emergencial do FGTS. O texto aprovado inclui a permissão a trabalhadores que tiveram o salário reduzido ou o contrato suspenso em razão da pandemia realizar saque adicional para recompor o último salário.

Por se tratar de uma Medida Provisória, a operação do saque emergencial do FGTS passou a valer a partir da data de publicação, em abril, e os créditos já começaram a ser pagos pela Caixa Econômica Federal. Porém, para não perder a validade, precisa ser aprovada pelo Congresso. O texto segue agora para o Senado e deve ser analisado ainda hoje.

Mudanças na Medida Provisória

A Medida Provisória permite aos trabalhadores, com contas ativas e inativas, sacar até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Transfere também a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep.

O texto aprovado na Câmara inclui saque adicional para os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou redução de salário, conforme regras da Lei 14.020/20.

Fica permitido saque mensal de valores do FGTS até o montante suficiente para recompor o último salário que recebia antes da redução salarial ou suspensão do contrato e poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba complementação da empresa e somente durante o período de suspensão ou redução do salário.

Outra emenda determina à Caixa dar prioridade de saque para aqueles que pediram o saque do FGTS por conta de desastres naturais e não tiveram o benefício aprovado por atraso no reconhecimento, pelo governo federal, da situação de calamidade pública decretada por seu estado ou município.

A situação de calamidade pode ter origem climática, como secas e enchentes, ou ser provocada por desastres naturais e até mesmo pelo homem.

Saque emergencial

Caso o trabalhador não se manifeste contrariamente, a Caixa abre uma conta poupança digital em seu nome para creditar o valor referente ao saque emergencial do FGTS, que pode ser de até R$ 1.045, independentemente do número de contas e o valor delas.

Em primeiro momento, o dinheiro poderá ser usado apenas digitalmente, através do aplicativo Caixa Tem. Depois, saques e transferências serão liberados. Ambas as movimentação seguem calendário que considera o mês de aniversário do trabalhador.

Se a pessoa não mexer a conta poupança até 30 de novembro, o dinheiro retornará à conta do FGTS.

De acordo com a Câmara, o banco no qual estiver a conta que receber o dinheiro não poderá usá-lo para quitar eventuais débitos em nome do titular.

Economia

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