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Governo autoriza recontratar demitidos na pandemia antes de 90 dias e com salário menor

Publicado 14 Jul 2020 – 03:29 PM EDT | Atualizado 14 Jul 2020 – 03:29 PM EDT
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Em edição extra do "Diário Oficial da União" desta terça-feira (14), o governo federal publicou uma portaria que permite empresas recontratarem funcionários demitidos sem justa causa antes do fim do período de 90 dias sem que se configure fraude trabalhista. A autorização vale durante o estado de calamidade pública por conta da crise do novo coronavírus.

A decisão vale para demissões feitas a partir de 20 de março de 2020, quando ficou reconhecido o estado de calamidade pública. A norma anterior estabelece que, em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador.

Como deverá ser a recontratação

De acordo com o texto da portaria, devem ser "mantidos os mesmos termos do contrato rescindido". Ou seja, salário e direitos devem ser os mesmos de quando a pessoa foi demitida.

Entretanto, a mesma portaria autoriza divergências entre o contrato antigo e o novo "quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva".

Sendo assim, se o sindicato da categoria autorizar, será permitido um salário mais baixo, por exemplo.

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