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Procon-SP orienta pais sobre mensalidade escolar: dar desconto é obrigatório

Publicado 8 Mai 2020 – 02:22 PM EDT | Atualizado 8 Mai 2020 – 02:22 PM EDT
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A pandemia do novo coronavírus impactou fortemente a atividade escolar por todo o país. Os alunos não podem ir para as escolas por conta do risco de transmissão da doença, e ao mesmo tempo muitos pais perderam os empregos ou tiveram os salários reduzidos, dificultando o pagamento das mensalidades.

Por conta da situação de calamidade pública, o Procon-SP estabeleceu diretrizes para negociação com as instituições privadas de ensino infantil, fundamental e médio.

O que diz o Procon sobre as escolas

De acordo com nota publicada pelo Procon, as instituições de ensino devem suspender imediatamente as cobranças de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar.

Isso se refere a cobranças relacionadas a alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academia ou serviço de transporte oferecido pela própria instituição de ensino, por exemplo.

A instituição também precisa disponibilizar ao menos um canal de atendimento ao consumidor para tratar das questões financeiras. Fica sob responsabilidade de escola comunicar a existência desse canal a todos os seus consumidores.

Desconto na mensalidade é obrigatório

Outra diretriz obrigatória é a oferta de um percentual de desconto na mensalidade escolar. O valor, porém, não foi fixado pelo Procon. A própria instituição que pode propor o desconto de acordo com sua situação econômico-financeira.

“O não atendimento dessas diretrizes implicará na abertura de processo administrativo contra a instituição particular de ensino infantil, fundamental ou médio, no qual o Procon/SP poderá ser exigida planilha de custos da instituição, e, ao final, aplicada multa administrativa”, finaliza a nota.

Direitos do consumidor

O Procon estabeleceu ainda que os consumidores têm direito a agilidade no atendimento de suas demandas, como análise de situação contratual de inadimplência. As instituições são obrigadas a negociar alternativas para o pagamento.

No caso de escolas que implementaram o ensino à distância, ficou decidido que é dever da instituição disponibilizar os meios tecnológicos para que o consumidor tenha acesso ao conteúdo programático.

“O consumidor somente poderá recusar o ensino à distância na hipótese de não possuir infra-estrutura, como tablet, computador ou celular com acesso a internet, devendo, nesse caso, a instituição apresentar como alternativa o respectivo plano de reposição de aulas ou o fornecimento da respectiva tecnologia.”

Pandemia do novo coronavírus

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