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Coronavírus: procedimentos para cancelar passagens aéreas sem pagar taxas

Publicado 16 Mar 2020 – 09:50 AM EDT | Atualizado 16 Mar 2020 – 02:57 PM EDT
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Na última quarta-feira (11), a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou que a propagação do novo coronavírus, que causa a COVID-19, configura uma pandemia.

Diante dessa situação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou que os passageiros com passagens compradas para destinos dentro e fora do Brasil, possam cancelar, remarcar ou pedir reembolso sem pagar taxa. Entenda.

Coronavírus: passagens Latam e Gol podem ser canceladas sem taxa

Em nota oficial, o Procon-SP já havia informado que, embora as empresas aéreas não sejam as responsáveis pelo coronavírus, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, elas devem conceder o direito de o passageiro cancelar, remarcar ou mudar o destino sem pagar taxa.

No último sábado (14), o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou uma nota à imprensa e, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), recomendou que o consumidor possa remarcar, sem custos adicionais, as viagens turísticas previstas para os próximos 60 dias.

"O consumidor que adquiriu passagens por meio de agências de turismo e companhias aéreas que fazem negócios no Brasil - ou seja, as empresas que vendem pacotes turísticos ou passagens em estabelecimento presencial ou virtual, em moeda nacional e em português - deve poder realizar o reagendamento sem custo adicional, com as ressalvas acima. O mesmo vale para hotéis", informou o Ministério.

Embora a Anac ainda não tenha se pronunciado sobre a nova orientação do Ministério, a Latam e a Gol fizeram um comunicado em seus sites informando que os passageiros poderão remarcar, cancelar ou pedir reembolso de suas passagense sem custo adicional.

Comunicado da Latam

"Se você tem uma passagem internacional com origem ou destino nos países acima, com data de voo entre 9 de março e 31 de maio de 2020, você poderá:
Reprogramar uma vez a data do seu voo, sem multas e sem diferença tarifária, para voar até 31 de dezembro de 2020; Reprogramar uma vez a data do seu voo, sem multas, mas sujeito a eventuais diferenças tarifárias, para voar após 31 de dezembro de 2020; Fazer uma alteração de origem ou destino, sem multas, sujeito a eventuais diferenças tarifárias e à validade do seu bilhete; Pedir o reembolso, sem multas, do seu bilhete e de serviços associados a ele, desde que nenhum trecho tenha sido utilizado.
Adicionalmente, estamos adotando flexibilidade especial para passageiros que tenham viagens com origem ou destino nos países com restrições de entrada".

Comunicado da Gol

A Companhia segue com as operações, cumprindo os mais rigorosos padrões de segurança e confiante na mudança deste cenário. Mas se você optar por não viajar neste momento, confira as orientações para voos nacionais e internacionais marcados para até 14 de maio de 2020: Cancelamento e crédito: Você poderá cancelar sua viagem e manter o valor em crédito para voos futuros. O valor estará disponível integralmente por um ano, a contar da data da compra; Remarcação: Se preferir, poderá remarcar sua viagem para qualquer período dentro de 330 dias, a contar da data da compra. A taxa de remarcação não será cobrada, incidindo apenas a diferença entre as tarifas, se houver; Cancelamento e reembolso: Ao optar por cancelar sua viagem e solicitar reembolso, não haverá taxa de cancelamento. Contudo, a taxa de reembolso poderá ser cobrada, dependendo da regra da tarifa escolhida. Compre com tranquilidade: Caso queira adquirir uma passagem, as políticas de cancelamento e remarcação descritas acima serão aplicadas para voos até 14 de maio de 2020. Ganhe tempo: Sugerimos que realize as modificações do seu voo e obtenha mais informações em nossos canais digitais, voegol.com.br e App GOL. A nossa Central de Relacionamento com Cliente 0300 115 2121 também estará à disposição, e priorizará os Clientes com voos marcados em até 72 horas. Conte com a GOL para uma viagem tranquila e segura, quando você achar melhor".

Caso o passageiro tenha algum problema a Anac orienta o passageiro a procurar os canais de atendimento da própria empresa, mas se o problema persistir, o local adequado para registrar manifestações é a plataforma do Governo para consumidores, que tem um prazo para dar um retorno ao consumidor.

"Todas as empresas aéreas que operam no Brasil estão cadastradas na plataforma. Elas têm o prazo de até 10 dias para responder as reclamações registradas na ferramenta", afirmou a Anac.

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