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Valor da aposentadoria de quem vai pedi-la em breve poderá ser menor: entenda causa

Publicado 14 Set 2018 – 12:38 PM EDT | Atualizado 14 Set 2018 – 12:38 PM EDT
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A aposentadoria por tempo de contribuição pela fórmula 85/95, ou seja, com o benefício integral, tem uma data limite para ser pedida por quem já está planejando pendurar as chuteiras em 2019: até 30 de dezembro.

É que, no dia 31 de dezembro, a regra muda para que a soma de idade (60 anos, por exemplo) e tempo de contribuição (26, diga-se) chegue a 86, para mulheres, e 96 para os homens.

Se não for assim, ou a pessoa precisará trabalhar mais um tempo ou a aposentadoria sofrerá o "baque" do fator previdenciário, um índice que interfere no cálculo do valor da aposentadoria com base em três ingredientes: idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida do brasileiro (ou seja, a expectativa de vida ao nascer).

Como essa última fatia do bolo irá aumentar no final de dezembro, o fator aumenta junto — o que, para simplificar, diminui a quantia que o aposentado embolsará a cada mês. Entenda.

Pedir aposentadoria em 2019: mudanças na fórmula e fator previdenciário

De acordo com a advogada especializada em Direito Previdenciário Adriane Bramante, há duas mudanças que atingirão a vida de quem quer pedir a aposentadoria.

Fator previdenciário: como muda o valor?

O fator previdenciário é um índice aplicado obrigatoriamente naqueles pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição. Como explica a Secretaria da Previdência, ele pode aumentar, diminuir ou não mudar o valor do "salário de benefício".

Quem se aposenta por idade, entretanto, só aplica o fator se realmente valer a pena para o cidadão.

Todo mês de dezembro, o IBGE atualiza a taxa de expectativa de sobrevida do brasileiro e, por ser um dos itens da fórmula para o cálculo do fator, é capaz que ele também suba.

"Geralmente, o fator tem uma diferença pequena, de 3% ao ano. Em razão dessa atualização, há alteração de valor pra quem dá entrada a partir de dezembro", explica Adriane Bramante.

Diferença no valor da aposentadoria

"Na prática, a diferença não é muito grande. Levando em conta todos os fatores, geralmente é uma diminuição de R$ 7, R$ 10", avalia a advogada.

Para entender o efeito do fator previdenciário, simulamos uma situação na calculadora do Instituto de Estudos Previdenciários. Isso com os valores vigentes de 2018:

Uma mulher de 51 anos, com 30 anos de contribuição e que tenha valor base de R$ 2 mil, teria um fator aplicado de 0.5953, que resultaria em uma aposentadoria de R$ 1.190.56, por exemplo. Digamos que, no ano que vem, a alteração seja de R$ 10, então, o valor iria para R$ 1.180,56.

Vale lembrar que, pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, o fator pode levar à redução, acréscimo ou ainda não alterar o valor do benefício. "Mas, não há porque correr para pedir aposentadoria", explica Adriane.

Tempo de trabalho

A partir do dia 31 de dezembro de 2018, a fórmula 85/95 (ou seja, a que garante a integralidade do benefício com a soma da idade e do tempo de contribuição) muda para 86/96, sendo a primeira pontuação para mulheres e, a segunda, para os homens.

"É uma regra de transição, que vai aumentando de dois em dois anos, até chegar a 90/100, em 2027", explica a advogada Adriane Bramante.

Para entender: na 85/95, uma mulher de 53 anos que tivesse trabalhado por 32 anos já poderia receber aposentadoria integral. Agora, ela terá que somar mais um ponto nessa conta.

A mudança significa que precisarei trabalhar mais?

De acordo com a especialista, o segurado só precisará trabalhar mais tempo por conta da nova 86/96 se não tiver cumprido o requisito da soma 85/95 antes de 30 de dezembro.

Ou seja, apenas quando mudar a folhinha do calendário para 2019 é que a coisa passa a valer com o início da regra progressiva. No caso da mulher acima, por exemplo, ela teria que trabalhar para chegar até os 33 anos de contribuição.

"Então, a pessoa terá que trabalhar seis meses a mais, porque a cada ano, conta-se seis meses de tempo de contribuição e seis meses de idade", explica.

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