O que muda para trabalhador agora que STF decidiu que todos podem ser terceirizados?
Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal, o STF, decidiu a favor da terceirização irrestrita no Brasil, definindo a prática como constitucional e lícita. A medida já era válida desde a sanção presidencial, em 2017, mas tem novas implicações e desdobramentos. Entenda a seguir seus impactos.
Terceirização irrestrita: o que muda para o trabalhador?
Reforço à decisão trabalhista de 2017
A decisão do STF reforça a aprovação de Michel Temer à lei da terceirização, em 2017.
A decisão presidencial diz que o trabalhador terceirizado poderá ser contratado também para as atividades-fim das empresas.
Ou seja, uma fábrica de roupas poderá contratar tanto um costureiro (atividade-fim, que faz o produto da empresa) quanto um funcionário de limpeza (que não é a atividade-fim) de forma terceirizada.
Pela decisão da maioria do STF, o patrão poderá contratar um funcionário como terceirizado para qualquer parte da cadeira produtiva da empresa.
A tese aprovada pela Corte, por 7 votos favoráveis e 4 contra, aponta que: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".
3.931 ações de justiça chegaram ao fim
Com a decisão, se encerra o impasse jurídico de 3.931 ações sobre o tema que estavam paradas aguardando julgamento e eram anteriores à reforma trabalhista.
Os recursos questionavam o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, de que a terceirização era proibida para atividades-fim. Agora, eles deverão ter resultado favorável às empresas.
Vale lembrar que a decisão não vale para ações em que não há mais recursos disponíveis (trânsito em julgado).
Indica como serão resolvidos os processos do mesmo tipo
A decisão judicial traça um caminho que diz como serão julgados os processos com o mesmo tema. Quem exigir direitos trabalhistas típicos da "CLT" trabalhando como pessoa jurídica, dificilmente terá sucesso. Isso por que a decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida nas instâncias inferiores.
Dupla proteção
Para o advogado Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci Advogados, a decisão do STF é uma "dupla proteção ao trabalhador, que pode prestar o serviço e ter garantia de que, além do empregador, terá a segurança do tomador de serviço".
A Suprema Corte manteve o entendimento de que, se houver algum problema de dívida trabalhista ou previdenciária para o empregado, a empresa que terceirizar o trabalho terá responsabilidade em caso de não cumprimento dos deveres pela empresa fornecedora da mão-de-obra.
Isso vale, claro, em casos que de fato existe uma empresa que fornece um serviço de terceirização, e não apenas um profissional que abre a empresa apenas para emitir notas com um CNPJ, ou seja, não existe uma firma por trás, apenas um trabalhador.
Alerta de precarização do trabalho
A entidade nacional de juízes do Trabalho se posicionou contra a decisão do STF, alertando que a medida pode gerar precarização na relação entre empregados e empregadores.
Como precarização, entende-se, por exemplo, a jornada de trabalho flexível, sem limite ou mínimo de horas, ausência de benefícios como vale refeição ou plano de saúde e diminuição das responsabilidades da empresa para com o trabalhador.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também não vê a mudança com bons olhos. A entidade acredita que a decisão sinaliza precarização do trabalho no Brasil e que viola o regime constitucional da proteção do emprego.
"O modelo agrava problemas como a alta rotatividade desses trabalhadores e traz prejuízos para a saúde pública e a Previdência Social", afirmou a entidade, em nota.
Para a maioria da Corte, que votou à favor da medida, ela não é um motivo de precarização do trabalho ou de violação da dignidade do trabalho.
“Se isso acontecer, há o Poder Judiciário para impedir os abusos. Se não permitir a terceirização garantisse por si só o pleno emprego, não teríamos o quadro brasileiro que temos nos últimos anos, com esse número de desempregados”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo.
O que diz a indústria?
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) comemorou a mudança, afirmando que o STF "reconheceu a liberdade constitucional de contratação e livre organização das empresas".
Em posicionamento favorável à decisão do STF, a CNI disse que ela traz segurança jurídica para as empresas e que a separação de atividades-fim e atividades-meio se mostrava "incompatível com as regras praticadas no mundo na contratação de serviços".
“A definição certeira pelo juiz do Trabalho do que é atividade-fim estava sujeita a critérios subjetivos, dando margem para que uma empresa que contratasse determinado serviço fosse alvo de ação judicial por terceirização ilícita, enquanto sua concorrente, com contrato semelhante, não”, afirmou o presidente da Confederação, Robson Braga de Andrade.
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