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Homem é condenado a pagar R$ 40 mil por vazar conversa de WhatsApp: quando é crime?

Publicado 16 Ago 2018 – 02:28 PM EDT | Atualizado 16 Ago 2018 – 02:28 PM EDT
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A Justiça do Paraná condenou um homem por compartilhar o print de uma conversa do WhatsApp a pagar R$ 5 mil a cada membro que fazia parte do grupo no aplicativo. O dinheiro é referente à reparação de danos morais aos participantes, que foram expostos publicamente pelo amigo. O caso envolve ex-funcionário e diretores do clube de futebol Coritiba, do Paraná.

Conversamos com o advogado cível Diego Moreno Diaz da Silveira para entender o que pode acontecer em decorrência do envio de prints de suas conversas privadas para outras pessoas.

Print de WhatsApp gera condenação: entenda o caso

Se você tem o hábito de divulgar para seus amigos o que conversa de maneira privada no WhatsApp, é melhor pensar duas vezes.

Um homem foi condenado a pagar R$ 40 mil de reparação de danos morais para oito pessoas ao compartilhar nas redes sociais conversas que eles tiveram em um grupo de WhatsApp. O conteúdo também chegou à imprensa.

O caso envolve um ex-funcionário do time Coritiba e diretores do clube. No grupo do WhatsApp, chamado "Indomáááááável F.C", os membros compartilhavam textos, piadas e comentários maldosos, segundo o processo.

Parte desse material se tornou público, o que causou uma crise institucional no Coritiba e a demissão dos diretores que foram expostos, de acordo com o jornal local Tribuna do Paraná.

Na decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Curitiba, James Hamilton de Oliveira Macedo, o réu foi condenado a pagar R$ 5 mil a cada um dos participantes por danos morais. O juiz explica que "as mensagens foram trocadas em aplicativo de celular em grupo privado, resta patente que não poderiam ser divulgadas, ressaltando-se, notadamente, que caso quisessem que as mensagens trocadas fossem públicas teriam as partes o feito dessa forma".

Ao Tribuna do Paraná, o ex-funcionário afirmou que vai recorrer da decisão, alegando que "o conteúdo do grupo não está sendo tratado da forma que deveria. Em nenhum momento foi disponibilizado assuntos de cunho pessoal", disse ao jornal.

"Tudo o que acabou sendo divulgado era ligado ao Coritiba e à gestão do clube na época. Isto fica bem claro quando se analisam as mensagens juntadas no processo. Tenho a convicção de que o Tribunal irá avaliar bem a questão e reverter isso".

Atitudes no WhatsApp que podem ser crime

O advogado cível Diego Moreno Diaz da Silveira explica que a decisão em questão reflete como a Justiça tem se empenhado para acompanhar as inovações tecnológicas.

"Tanto é verdade que, em várias situações, já se admite as redes sociais como meio de prova em processo judicial. Assim, as consequências de atitudes realizadas através das redes sociais, obviamente, também vêm sendo penalizadas pela Justiça".

Compartilhar material que gere dano moral

O especialista explica que a partir do momento em que se divulga algum conteúdo que, a princípio, seja de cunho privado, e ofenda qualquer membro de grupo de WhatsApp, é cabível que sejam tomadas medidas para reparação por danos morais.

Isso só acontece se ficar comprovado de alguma forma os prejuízos sofridos pelo ofendido diante da exposição. E não é necessário alterar as mensagens divulgadas ou fazer comentários depreciativos sobre o conteúdo para que se responda por dano moral.

"É claro, depende da gravidade da exposição e do tamanho do dano sofrido, mas já é firme nos tribunais o entendimento de que aborrecimentos do dia a dia não são passíveis de compensação por danos morais. Além disso, não podemos descartar o entendimento do magistrado que julgará a ação, em cada caso", finaliza o advogado.

Omissão

Esta não é a primeira vez que uma ação dentro de grupos no WhatsApp gerou processo judicial.

De acordo com o Conjur, em junho de 2018, a administradora de um grupo dentro do aplicativo foi condenada a pagar R$ 3 mil a outra participante por não ter coibido ofensas direcionadas a ela.

A decisão foi da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo levou em conta o artigo 186 do Código Civil, que garante que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

Difamação e calúnia

Dependendo do teor do material propagado, é possível responder ainda por difamação e calúnia, crimes contra a honra que levam à prisão de um mês a três anos e multa, segundo o Código Penal, entre outras infrações.

Compartilhar vídeos de pessoas em situação constrangedora, por exemplo, pode ser considerado um crime de difamação, enquanto espalhar boatos pode ser classificado como um crime de calúnia.

Vídeos violentos que chegam pelo WhatsApp, de bullying e agressões físicas, também podem ser encaixados em crime de difamação. Apesar disso, esse tipo de crime depende de representação da vítima, ou seja, a vítima precisa se pronunciar às autoridades para que o crime se configure.

Armazenar e compartilhar vídeos de estupro, abuso sexual e pornografia também pode ser considerado um crime grave, ainda mais se houver pedofilia. Quem compartilha também pode responder por apologia ao crime, mesmo que o vídeo seja alterado para esconder o rosto da vítima, por exemplo.

Crimes na internet e na vida real

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