null: nullpx
transporte-Mulher

“Uber do ônibus” está chegando a São Paulo: como funciona e mais detalhes

Publicado 9 Mar 2018 – 01:56 PM EST | Atualizado 14 Mar 2018 – 02:30 PM EDT
Compartilhar

Na onda dos aplicativos de tecnologia que oferecem diferentes formas de transporte, como o Uber, dois empresários brasileiros criaram uma nova ferramenta, já chamada de o "Uber dos ônibus", para reunir pessoas que estejam a fim de fazer a mesma viagem (intermunicipal e interestadual) por meio de fretamento de ônibus: o Buser.

A ideia é que o usuário possa economizar até 60% na passagem em comparação ao preço do transporte rodoviário convencional, dependendo do roteiro da viagem e da quantidade de pessoas que vão dividir o veículo.

Como funciona o aplicativo para compartilhar ônibus?

O Buser, aplicativo criado por dois empresários de Minas Gerais, chega em São Paulo como uma iniciativa de economia compartilhada.

Segundo os fundadores, uma das vantagens da ferramenta está no pagamento por rateio: quanto mais pessoas confirmarem a passagem, mais barato o usuário pagará para chegar no seu destino.

Como organizar a viagem pelo aplicativo

Para ter acesso às viagens propostas pelo Buser, é preciso precisa baixar o aplicativo (por enquanto, disponível só para sistema Android) e, então, buscar pessoas que tenham interesse de fazer a mesma viagem que você.

Se houver um grupo aberto, é possível que seja solicitado um ônibus para o destino. Se não houver um grupo, o próprio usuário pode criar o seu e esperar que outros interessados se manifestem.

Dividindo o preço do fretamento

É preciso informar detalhes do itinerário, como origem, destino e data, informações gerenciadas pelo aplicativo para garantir passagens mais baratas por conta do rateio do fretamento.

"Grupo formado, a Buser ajuda vocês a fretar um ônibus executivo em um clique", explica o site oficial do aplicativo. "Dependendo do roteiro da viagem e do número de pessoas do grupo, você pode economizar até 60% frente ao preço das passagens tradicionais".

Segundo a empresa, "o valor mínimo do rateio é o custo do frete dividido pela capacidade do veículo". E, caso na saída do ônibus, a conta fique ainda mais barata, o passageiro recebe reembolso dentro do aplicativo, que pode ser utilizado em outras viagens, transferido para cartão de crédito ou conta bancária.

No modelo de negócio, a Buser recebe comissão de 5% a 20% do valor do frete (paga pela empresa de fretamento contratada). Os usuários pagam uma taxa de reserva de R$ 1,50 por viagem.

De onde vêm os ônibus?

Segundo a Buser, a oferta de ônibus acontece por meio de parcerias com empresas que realizam viagens fretadas e são regularizadas para esse fim pelos órgãos públicos e reguladores de transporte no Brasil.

Ou seja, a ideia é que o usuário tenha mais segurança do que se embarcasse em ônibus e vans clandestinas e pague menos do que se comprasse uma passagem nas empresas tradicionais de transporte rodoviário.

"Nossa proposta é utilizar a frota ociosa que geralmente atende grandes empresas nos horários de entrada e saída de funcionários nos dias de semana, e que no restante do tempo fica na garagem”, disse Marcelo Abritta, um dos fundadores do aplicativo, em material divulgado pela empresa.

Viagem barrada

Apesar disso, a Buser foi vetada em Minas Gerais ao tentar fazer uma viagem de Belo Horizonte a Ipatinga, em julho. De acordo com matéria do UOL, o serviço foi questionado legalmente por sindicatos de transporte de passageiros e a empresa está recorrendo da decisão. 

O que dizem os órgãos públicos 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulamentação de todos os serviços relacionados a transporte terrestres, exploração rodoviária e ferroviária, explicou em nota enviada ao VIX que se compromete a "estudar a forma de atuação dos aplicativos de ônibus, como o Buser, já que é uma tendência observada no mercado de transporte de passageiros". Caso seja de interesse público e algo que contribua para o mercado e para os usuários, a agência estudará uma possível regulamentação.

Por fim, a ANTT declarou que para prestar serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros, a empresa deverá ser autorizada pela Agência e cumprir a  Resolução 4770/2015 (transporte interestadual e internacional rodoviário regular de passageiros) e a Resolução 4777/2015 (transporte fretado de passageiros, transporte interestadual e internacional). "Se a empresa for flagrada pela fiscalização da Agência fazendo qualquer procedimento diferente do que está determinado pelas duas resoluções acima será autuada".

No Estado de São Paulo

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) explicou em nota enviada ao VIX que "apesar de não existir nenhuma regulamentação específica sobre aplicativos desse perfil, o serviço de fretamento para viagens intermunicipais só pode ser feito por empresas cadastradas na Artesp".

"Se a empresa contratada para fazer o transporte estiver regulamentada e atender todos os requisitos estabelecidos pela legislação (inclusive o ônibus sendo cadastrado junto à Agência Reguladora para prestar o serviço e com todas as vistorias em dia), a viagem será considerada regular".

O passageiro pode consultar se a empresa é regular no site da Agência

Aplicativos de transporte e facilidades

Compartilhar
RELACIONADO:transporte-Mulher

Mais conteúdo de interesse