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Quem tem direito ao dinheirinho extra depositado no FGTS e como usá-lo?

Publicado 29 Ago 2017 – 06:37 PM EDT | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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A Caixa Econômica Federal distribuiu R$ 7,8 bilhões referentes à metade do lucro do ano passado na conta de 88 milhões de trabalhadores, nesta terça-feira (29).

A divisão resultou em um dinheirinho a mais para essas pessoas – mas a grana não é tão alta para a maioria das pessoas e não pode ser retirada automaticamente. 

De acordo com o site de notícias Uol, 73% das pessoas que viram o dinheiro pingar no banco só receberam até R$ 10. Isso porque o valor é proporcional ao saldo que o trabalhador tinha em conta do FGTS (ativa ou inativa) em 31 de dezembro de 2016. 

Do total, apenas 0,01% vai poder sorrir um pouco mais com a notícia, já que recebeu acima de R$ 5 mil.

Dinheiro extra na conta do FGTS

Esta é a primeira vez que a Caixa reparte o bolo dos lucros com os trabalhadores, o que foi determinado por meio de Medida Provisória de maio deste ano. 

Os dividendos são originados do uso do recurso do FGTS de todos os trabalhadores para financiamento de programas habitacionais, saneamento básico, entre outros.

A Caixa cobra juros nestes financiamentos, o que gera o lucro – que, agora, tem metade dividida com os trabalhadores (a outra metade vai para uma espécie de reserva de fundo).

Quem tem direito

Quem tinha dinheiro na conta de FGTS em 31 de dezembro do ano passado, em conta ativa ou inativa – mesmo que já tenha sacado o valor – tem direito ao bônus.

Como saber se recebi o bônus

Para saber o valor do crédito, é preciso acessar o site da Caixa e informar CPF ou número do PIS, além de uma senha de acesso, enviar SMS para o banco ou consultar o saldo da conta.

Valores médios depositados

  • 73,64% dos trabalhadores receberam até R$ 10
  • 19,49% receberam de R$ 10,01 a R$ 100
  • 6,52% receberam de R$ 100,1 a R$ 1 mil
  • 0,34% receberam de R$ 1.000,01 a R$ 5 mil
  • 0,01% receberam acima de R$ 5 mil

Quando poderá ser usado

O dinheiro só poderá ser retirado nas condições previstas em lei para saque do FGTS: ou seja, demissão sem justa causa, aposentadoria, compra ou financiamento da casa própria, entre outras.

*Matéria publicada em 29/08/17. 

Seu dinheiro e seus direitos

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