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18 casos em que é possível sacar o FGTS inativo após o prazo limite

Publicado 31 Jul 2017 – 02:58 PM EDT | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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O prazo para os trabalhadores que têm um dinheiro para sacar da conta inativa do FGTS se encerra nesta segunda-feira (31). Mas, quem comprovar que não conseguiu ir pessoalmente às agências da Caixa Econômica Federal terá o limite adiado até 31 de dezembro de 2018.

Além disso, a lei prevê mais 15 hipóteses em que o dinheirinho da conta inativa pode ser sacado a qualquer momento, sem seguir o calendário previsto pelo Governo, e outra regra para quem já fez o pedido, mas por conta de alguma questão do banco, não conseguiu sacar.

Saque de contas inativas após o prazo: quem pode?

Para sacar, o trabalhador deve ter contrato de trabalho encerrado sem justa causa até 31 de dezembro de 2015. Você pode consultar seu saldo pelo Serviço de Atendimento ao Cliente da Caixa (0800-7262017). Se o trabalhador não tirar o dinheiro até segunda-feira (31), o valor voltará para a conta do FGTS. 

Por meio de decreto de Michel Temer, o funcionário que provar que impossibilidade de ir à agência pessoalmente até a data estipulada poderá solicitar o saque até 31 de dezembro de 2018.

O texto diz que “nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento […] não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS”. 

Prorrogação de data

Doença

Segundo a Caixa Econômica Federal, o prazo estendido vale para trabalhadores que comprovarem situação de doença impeditiva à locomoção e reclusão em regime fechado.

A comprovação deverá ser feita nas agências do banco, "por meio da apresentação de atestado médico, nos casos de grave moléstia, justificando a impossibilidade de comparecimento do titular da conta vinculada", diz, em nota.

Prisão

"Para os casos de reclusão em regime fechado, deverá ser apresentada certidão em nome do titular da conta do FGTS obtida junto à Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal, juízo responsável pelo decreto da prisão, ou pela autoridade da unidade prisional".

Acertos após o prazo

Não será possível dar entrada no saque das contas inativas do FGTS depois desta segunda-feira. O banco explica, entretanto, que acertos que dependam exclusivamente da Caixa, inclusive contestação de saque, poderão ser pagos após a data limite.

Ou seja, o trabalhador que solicitar o saque das contas inativas dentro do prazo será atendido, inclusive no caso de acerto cadastral e inclusão da data de afastamento. Isso porque, depois de apresentar a documentação necessária, o banco realizará a inclusão manual dos dados e o recebimento acontecerá no prazo de até 5 dias.

Também poderá receber depois da data o trabalhador que solicitar o saque no exterior, pois "o trâmite da documentação leva alguns dias", esclarece o banco em nota.

Saque da conta inativa a qualquer momento

Entre elas:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador (quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido assim pelo Governo Federal);
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quem tem 70 anos ou mais;
  • Portadores de HIV;
  • Quem tem câncer ou dependente que teve câncer;
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/7/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/7/1990;
  • Para aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

“O calendário para a retirada facilitada foi uma medida excepcional, com o objetivo de promover um alívio financeiro aos trabalhadores e o aquecimento da economia. Quem perder o prazo, só poderá realizar saques do FGTS nas situações previstas na legislação”, esclarece o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. *Matéria publicada em 31/7/2017

Dinheiro na mão

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