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Nova Lei garante aos pais o direito de faltar no trabalho por causa dos filhos; entenda

Publicado 18 Nov 2016 – 03:13 PM EST | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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Quando as crianças são pequenas, vez ou outra acabam sofrendo com resfriados, febres, dores na garganta e ouvido ou viroses. E aí dá uma dó danada de deixar o filho em casa, sob os cuidados da avó ou da babá, e sair para trabalhar, né? 

Mas, parece que agora a história vai ficar diferente, pelo menos uma vez ao ano. Uma lei recentemente aprovada dará aos pais e mães o direito de faltar no trabalho para acompanhar os filhos de até seis anos em consultas médicas, sem prejuízo do salário. Mas, atenção: pai e mãe tem direito de apenas uma falta por ano. 

Faltas justificadas no trabalho

A lei 13.257 aprovada em 2016 que garante o direito dos pais a ausentar-se no serviço faz parte de um conjunto de alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Existe outro caso em que também é possível faltar sem ter desconto no salário: até dois dias para acompanhar a mulher grávida em consultas e exames.

Em qualquer uma das situações, é necessário apresentar atestado médico para justificar a falta e impedir que o salário ou outra vantagem prevista em lei sejam prejudicados, como as férias, por exemplo.

“Agora, o empregador tem que remunerar essas faltas por lei. Mas, nos demais casos a falta persiste como justificada. O trabalhador não recebe pelo dia, mas não tem outras penalidades, como desconto nas férias e no descanso semanal remunerado”, explica o advogado Wesley Ulisses Souza, da Pontifícia Universidade Católica (PUC).

Apesar da lei trazer mais benefícios, ela deixou ainda grandes questionamentos. Até os seis anos, a criança deve ir mais do que uma vez ao médico por ano. E após essa idade, ela ainda permanece sem condições de ir sozinha.

“A lei confere essa única autorização, mas ignora que, na prática, os pais precisariam de muito mais do que isso”, aponta o advogado. Mas Souza ainda olha essas alterações com bons olhos. Esses itens não existiam na lei. Nenhum dia era direito do trabalhador. “Ou seja, de certa forma, ainda que pouco, melhorou”, completa.

Direitos do trabalhador

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