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Direito do consumidor: comprei um brinquedo quebrado para meu filho. O que fazer?

Publicado 12 Out 2016 – 09:00 AM EDT | Atualizado 13 Mar 2018 – 04:42 PM EDT
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Você se lembra de quando ainda comemorava o Dia das Crianças? Era uma bagunça só, né? Agora, é hora de retribuir a alegria que seus pais te davam e fazer a festa com os seus pequenos.

Mas, aqui vai um alerta aos papais e mamães que compravam brinquedos especiais para presentear os filhos nesta data: fique de olho na qualidade. Se, ao abrir a caixa do brinquedo, você perceber que ele estava quebrado ou com defeito, calma, tem solução! 

O direito do consumidor existe justamente para protegê-lo de situações como essa. Abaixo, conheça melhor os seus direitos e fique por dentro de dicas e orientações da Fundação Procon-SP sobre compras e outros deveres que os fabricantes e vendedores de brinquedos precisam cumprir para garantir a comercialização dos produtos com segurança. 

O que fazer se o brinquedo veio quebrado

Se, ao abrir o presente, a criança perceber que o brinquedo está quebrado ou com defeito, é preciso que ele seja levado até o fornecedor (a loja que você comprou), de acordo com o Procon-SP. 
Ele terá até 30 dias para reparar e entregar o presente em perfeitas condições. Se após esse prazo o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre três opções:

  • Troca do produto; 
  • Abatimento no preço para compra de outro produto;
  • Ou, o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.

Como escolher brinquedo com segurança

Antes mesmo de levar o pacote para casa, fique atento às informações que o fabricante deve colocar na embalagem do produto e as condições do brinquedo em relação à idade da criança. Produtos com peças muito pequenas, por exemplo, podem ser perigosos para menores de 3 anos, que acabam ingerindo as partes. 

Para economizar, leve em conta essas dicas:

  • Considere a idade, o interesse e a habilidade da criança.
  • Veja se o brinquedo usa pilha ou bateria e considere estes custos de manutenção
  • Olhe bem o brinquedo. No Estado de São Paulo, as lojas devem disponibilizar amostras de jogos e brinquedos abertos para serem testados pelo consumidor.
  • Preste atenção à etiqueta, que deve vir com informações claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, origem, composição, preço e garantia.
  • Brinquedos que tenham fonte de radiação laser com potência óptica superior a 1mW não podem ser vendidos, por conta dos riscos a saúde. Esta é uma decisão de 2014 do Inmetro proibiu a comercialização de Portanto, verifique se a embalagem do brinquedo informa qual é a potência óptica. Na dúvida, não compre.
  • A embalagem deve ter o selo de certificação do Inmetro, para garantir que o brinquedo foi produzido dentro das normas técnicas estabelecidas pelo órgão
  • A indicação da faixa etária a que o brinquedo é indicado deve estar na frente da embalagem
  • Prefira brinquedos educativos que estimulem a coordenação motora, a inteligência, a afetividade, a criatividade e a socialização.

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