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Privatização e concessão: você sabe a diferença?

Publicado 7 Out 2016 – 05:59 PM EDT | Atualizado 2 Abr 2018 – 09:32 AM EDT
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Basta ligar o rádio ou a TV para ouvir uma enxurrada de notícias sobre: aquele político vai privatizar um parque, o outro pretende fazer um pacote de concessão, aquele diz que vai fazer concessão mas, na verdade, vai privatizar...Afinal, qual é a diferença entre privatização e concessão? 

Privatização X Concessão 

Você deve se lembrar que, quanto o vice Michel Temer (na foto à esq.) assumiu a presidência, logo anunciou projetos com pacotes de concessões e privatizações de mais de 30 empresas públicas. O prefeito de São Paulo, João Doria (à dir.), acabou de se eleger e já anunciou que quer ceder concessão do Parque do Ibirapuera e do Carmo, para reduzir gastos e aumentar os investimentos em saúde, segundo reportagem do site do jornal Folha de S. Paulo

Segundo o dicionário, privatizar é o “ato de aquisição ou incorporação de uma empresa pública por uma empresa privada ou a desestatização. Concessão é a “atribuição ou o direito que o governo dá a indivíduo ou empresa, para a exploração ou execução de serviços de utilidade pública”.

“Concessão não é sinônimo de privatização. Quando você vende um imóvel, é como se o privatizassemos. Você vendeu e nunca mais volta para você, não é mais seu. A concessão é como se fosse um aluguel: a pessoa vai pagar uma mensalidade durante um período e ao final daquele período é obrigada a devolver a casa nas condições anteriores ou melhores”, explicou o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, em publicação do Portal do Planalto.

Ou seja, privatização é a venda de órgãos ou de empresas estatais para a iniciativa privada, com a total transferência de titularidade. Costuma acontecer por meio de leilões públicos. Já a concessão é temporária, com a transferência apenas da execução do serviço, com prazos definidos (geralmente, contratos de 20, 30 anos ou mais), que podem ou não ser renovados. Nesse caso, o Estado ainda é responsável pelo serviço.

Por que alguns falam que não tem diferença?

Em tese, a privatização de serviços públicos não pode existir. Isso porque a legislação brasileira não permite que a transferência desse tipo de atividade para sempre. “Serviço público é sempre de competência do Estado. O que ele pode fazer é a concessão, permitindo que um ente privado forneça aquele serviço à população”, explica o advogado Hugo Antonio Vieira, formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Apesar da Constituição não deixar muito claro a definição do que é serviço público, alguns são determinados em lei, como serviço postal e correio aéreo nacional, telecomunicações, radiofusão sonora e de sons e imagens, energia elétrica, navegação aérea, aerospacial e infraestrutura aeroportuária, transporte ferroviário, aquaviário, rodoviário, saneamento básico, educação, entre outros.

Por isso alguns falam que os termos estão relacionados com o tipo de atividade da empresa: se não fornece serviço público, como siderúrgico, mineração, ou é alguma atividade econômica, pode ser chamado de privatização, porque pode ser uma transferência sem volta. Entretanto, vale lembrar que emendas e medidas provisórias podem ser criadas para liberar o recurso.

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