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Por que ninguém é preso em período eleitoral? Entenda a lei que impede o cárcere

Publicado 30 Set 2016 – 08:07 PM EDT | Atualizado 2 Abr 2018 – 09:32 AM EDT
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Uma lei eleitoral vigente desde 1965 impede que qualquer cidadão seja preso ou detido até 5 dias antes das eleições.

Essa garantia é válida ainda até 48h depois do encerramento da contagem de votos (ou seja, até a próxima terça-feira, 4 de outubro).

A única condição que permite a prisão nesse período é o flagrante – e isso inclui o exercício de boca de urna durante as eleições, que pode dar de 6 meses a 1 ano e meio de detenção, além de multa.

“Também constitui crime usar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato”, diz comunicado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que diz a lei

A regra que impede a prisão nos dias entre as eleições está prevista no artigo nº 236 do Código Eleitoral, que diz:

“Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Se alguma prisão ocorrer, quem cometeu o delito deve ser "imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator".

Caso os eleitores estejam em locais onde não haverá eleição, como Distrito Federal e Fernando de Noronha, também estão protegidos, desde que provem essa condição.

Candidatos podem ser presos nas eleições?

Os candidatos a prefeito e vereador nas eleições 2016 são ‘protegidos’ por um período maior. O Código Eleitoral diz que eles já não podem ser presos a partir de quando faltarem 15 dias para as eleições.

A regra também se aplica às pessoas recrutadas pela Justiça Federal para trabalhar como mesários no período. Fiscais do partido também são assegurados por esse direito.

Como funciona no 2º turno?

Algumas cidades podem levar a decisão da escolha para prefeito ao 2º turno, que acontece dia 30 de outubro. Nesse caso, a lei é novamente aplicada: de 25 de outubro (5 dias antes) a 1º de novembro (48h depois), eleitores só podem ser presos em flagrante.

Caso algum candidato que dispute o 2º turno tenha prisão decretada, ela só poderá ser feita entre os dias 4 e 15 de outubro.

Casos policiais de ampla repercussão

A Operação Lava-Jato, que prendeu recentemente o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci, também fica impedida de decretar novas prisões nesse período eleitoral.

Mesmo acontecimentos de ampla repercussão nacional - como o caso da menina que deu um pote de creme de avelã estragadoàs colegas numa escola de Cangaíba, em São Paulo – impedem a polícia de prender qualquer suspeito durante o período eleitoral. Neste caso, o culpado só poderá ser preso a partir do dia 4 de outubro.

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