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Foi demitido? Saiba o que você tem direito a receber

Publicado 21 Set 2016 – 05:45 PM EDT | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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Calma, demissão não é o fim do mundo. A Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT) garante que quem é mandado embora tem direito a receber férias, aviso prévio, 13º salário, fundo de garantia... Conheça quais são os seus direitos e calcule quanto você vai receber.

Fui demitido, e agora?

Quem eu devo procurar

O cálculo dos direitos do empregado costumam ser feitos por um advogado. “Mas, nada impede que um contador – profissional qualificado para tanto – fique responsável pela liquidação dos direitos do empregado não quitados pelo empregador”, explica o advogado trabalhista Wesley Souza, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Mas, é importante ficar ligado: algumas mudanças podem acontecer de acordo com a convenção coletiva firmada pelo sindicato representativo de sua categoria profssional. Nesses casos, vale a pena procurar um advogado. “Como a convenção do sindicato é livre para estipular regras, obrigações e direitos à empresa e aos empregados, é necessário sempre fazer uma análise caso a caso”, orienta Souza.

Rescisão de contrato

Independente do motivo que fez a empresa demitir um funcionário, o encerramento do vínculo empregatício origina a necessidade do pagamento das férias inteiras, se elas ainda estiverem para vencer, das férias proporcionais até o momento trabalhado e do saldo do salário proporcional dos dias trabalhados até o dia da demissão.

Entretanto, os que foram demitidos sem justa causa têm direito a algumas coisas a mais: aviso prévio; 13° proporcional; e multa de 40% sobre o saldo total depositado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado, incluindo o valor do aviso prévio.


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Como calcular?

Férias

Quando vencido o período de concessão das férias, estas deverão ser pagas em dobro somado a um terço do salário (no caso de um salário mínimo, por exemplo: R$ 880 + R$ 293,30 = R$ 1173,30 x 2 = R$ 2346,60). Se estiver dentro do prazo, o empregador deve pagar o valor normal de um salário + 1/3 desta remuneração (R$ 880 + R$ 293,30 = R$ 1173,30).

As férias proporcionais também são calculadas com o acréscimo de 1/3 no valor do salário, correspondendo ao número de meses trabalhados (por exemplo, uma pessoa contratada em maio que trabalhou até agosto, quando foi demitida tem direito a receber 4 meses de férias proporcionais – sendo o seu salário de R$ 880. Seu cálculo seria: 12 meses ÷ 4 = R$ 293,30 + 97,70 = R$ 391).

Vale lembrar que para contar com um mês cheio, a pessoa precisa ter trabalhado no mínimo ou até 15 dias. Então, se ela foi contratada no dia 3 de maio e trabalhou até o dia 12 de agosto, quando foi demitida, ela perde o mês (a conta fica R$880 / 12 = R$ 73,30 x 3 = R$ 220 + R$ 73,30 = R$ 293,30). O aviso prévio (inclusive proporcional) entra na conta dos meses trabalhados para pagamento das férias, sendo considerado mês normal de trabalho.

Saldo do salário

O saldo é o valor proporcional do salário referente aos dias trabalhados até a data da demissão. O cálculo é feito com o valor do salário mensal dividido pelos 30 dias e multiplicado pelo número de dias trabalhados (no exemplo citado, ficaria R$ 880 ÷ 30 = R$ 29,30 x 9 = R$ 264). Aqui incide o desconto do INSS e do IR normalmente.

Aviso prévio

Ao demitir um funcionário sem justa causa a empresa precisa avisar a pessoa com 30 dias de antecedência. O aviso pode ser feito de duas formas: quando trabalhador permanece desempenhando suas funções com direito a reduzir sua jornada diária de trabalho em duas horas ou faltar por sete dias corridos sem ter prejuízo ao seu salário ou indenizado, com imediata dispensa do trabalhador e pagamento de todo o período como se tivesse trabalhado, além dos valores da rescisão.

Foi só em outubro de 2011 que a lei 12.506/2011 regulamentou o aviso prévio proporcional, estipulando o período de 30 dias para todo e qualquer trabalhador mais três dias para cada ano completo de trabalho na empresa, até o limite de 90 dias. Antes dela, os trabalhadores somente tinham direito aos 30 dias mínimos de aviso prévio.

13° salário

No ano da demissão, o empregador tem a obrigação de pagar ao funcionário o valor do salário referente ao número de meses trabalhados daquele ano. Se a pessoa tem mais de um ano, o cálculo começa desde o primeiro dia de janeiro até o dia da demissão (no caso citado, 7 meses). Caso não tenha, as contas são feitas a partir do dia da contratação.

No exemplo citado, como a pessoa não tem um ano e trabalhou até o dia 12, ela não recebe nem pelo ano, nem pelo mês todo, apenas os 3 meses, (R$ 880 ÷ 12 x 3 = R$ 220), contando a partir do primeiro dia de janeiro e incluindo o aviso prévio. Se ela tivesse trabalhado 15 dias ou mais, a conta incluiria o último o mês trabalhado parcialmente (R$ 880 ÷ 12 x 4 = R$ 293,30). Também sofre o desconto do INSS e do IR.

Fundo de garantia

A demissão do empregado sem justa causa é uma das hipóteses que permitem o saque do Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Ele tem o direito a sacar o valor inteiro, acrescido ainda de uma multa de 40% calculada sobre o saldo existente no dia da demissão.

Pedido de demissão

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