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Se Dilma sair, há chances de termos novas eleições? De que forma isso seria possível?

Publicado 29 Ago 2016 – 06:14 PM EDT | Atualizado 2 Abr 2018 – 09:32 AM EDT
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Até 31 de agosto, a presidente afastada  Dilma Rousseff passa pela última etapa do julgamento do impeachment. Se mais de 54 dos 81 senadores votarem a favor de sua saída da presidência, ela é afastada imediatamente e fica inelegível por 8 anos.

Mas, e depois disso, o que acontrece com o Brasil? Há alguma chance de termos novas eleições, como é a vontade da maioria dos brasileiros, segundo informam pesquisas?

Novas eleições presidenciais podem acontecer?

Em caso de impeachment, a Constituição vigente exige a convocação de novas eleições no prazo de 90 dias apenas no caso de o vice-presidente estar incluído no processo de afastamento. Ou seja, apenas se o cargo de presidente e o de vice-presidente ficarem vagos.

Como o vice de Dilma, que é o atual presidente interino, Michel Temer, não foi enquadrado na mesma lei de responsabilidade fiscal que Dilma Rousseff, é ele quem assume se 2/3 dos senadores votarem a favor do impeachment. Dessa forma, passando o impeachment, Temer deve permanecer no cargo da presidência até o fim de mandato de Dilma Rousseff, em 2018.

E, neste caso, a vice-presidência passa a ser exercida pelo atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) (foto abaixo). Na ausência de Maia, a linha sucessória é seguida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandovsky.

Dilma apoia e teria de renunciar 

Antes do julgamento no Senado, Dilma Rousseff havia se reunido com dirigentes do PT para discutir a proposta de convocar novas eleições, caso não fosse afastada e voltasse ao Planalto como presidente. O partido foi contra, mas ela se manteve firme. Em entrevista concedida a agências internacionais, Dilma defendeu: “Se houver necessidade de novas eleições, eu serei a favor”.

Para que isso aconteça e o plano seja levado adiante, Dilma tem de ser absolvida no processo, tendo o voto de mais de 27 senadores do plenário, voltando, assim, a exercer a presidência. Neste caso, logo após reassumir, ela teria que decretar um plebiscito e renunciar ao cargo.

O mais recente levantamento de popularidade do governo realizado pelo Ibope, em abril, mostra que 62% da população prefere novas eleições que a permanência tanto de Dilma, como de Temer.

Impeachment de Temer

O ministro do STF Marco Aurélio Mello (foto acima) determinou, em abril, que o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, colocasse em pauta um processo de impeachment contra Michel Temer. Baseado no pedido do advogado mineiro Mariel Márley Marra, o documento enquadrava Temer no mesmo crime de gestão fiscal que Dilma. Por conta disso, tanto a presidente quanto o vice deveriam ser julgados conjuntamente pelo Congresso e, no caso de aprovação, pelo Senado.

Marco Aurélio pediu que fosse instalada uma comissão independente da que estava julgando o processo de Dilma.

A denúncia argumenta que Temer também cometeu crime de responsabilidade fiscal ao assinar decretos de suplementação orçamentária entre maio e julho de 2015.

"Dilma e Michel Temer assinaram os decretos, em desacordo com a Lei Orçamentária Anual. Esse é o crime", disse Marra à BBC. “A razão disso era óbvia: existe ali uma conexão entre os dois. Esse é um raciocínio óbvio para qualquer advogado que atua na área criminal”.

O argumento de Cunha sobre a acusação é que os decretos assinados por Temer foram feitos em cumprimento a um ‘ato burocrático’ de vice-presidente.

Além do mais, o pedido de impeachment de Temer (foto acima) elaborado por Marra cita as irregularidades de decretos entre 26 de maio e 7 de julho de 2015, antes do Governo enviar ao Congresso, em 24 de julho, projeto para reduzir a meta de superávit primário (dinheiro em caixa que serve para pagar juros da dívida do governo).

A denúncia contra Dilma, aceita pelo Congresso, aponta problemas em decretos assinados depois desse período: entre 27 de julho e 20 de agosto.

É exatamente em concordância com essas datas que o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF que rejeitasse a liminar do ministro Marco Aurélio, citando o “marco cronológico adotado pelo Congresso Nacional para reconhecer o descumprimento da meta fiscal".

Desde então, o pedido de impeachment de Temer ficou paralisado no Congresso.

Interino ou ‘novo’ presidente: até 2018

Se o impeachment de Michel Temer seguir em curso – obedecendo ao mesmo rito que pode afastar Dilma Rousseff, em 31 de agosto – durante o afastamento inicial, Rodrigo Maia fica em seu lugar.

No entanto, como o cientista político Glauco Peres da Silva apontou, é muito difícil que isso aconteça. “Temer tem apoio do Congresso e pode não ser julgado”, disse ele ao Vix em abril. “É um processo político, não jurídico”.

Em um eventual afastamento de Temer, aí sim, novas eleições devem ser convocadas, no período de 90 dias.

O parágrafo 2º do artigo 81 da Constituição diz que, qualquer que seja o caso, o presidente interino que assume ou o ‘novo’ presidente mais votado em novas eleições devem “completar o período de seus antecessores”, até 2018.

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