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Justiça considera estupro caso de menina de 10 anos em que não houve contato físico

Publicado 19 Ago 2016 – 10:04 PM EDT | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o estupro de vulnerável pode ser caracterizado mesmo sem contato físico do agressor com a vítima. A decisão por unanimidade da Quinta Turma do STJ se deu por conta de um caso envolvendo uma menina de 10 anos, no Mato Grosso do Sul. 

Um homem pagou R$ 400 para que ela fosse a um quarto de motel com ele e tirasse a roupa na sua frente. A irmã da menor recebeu comissão pelo encontro.

Diante dos fatos, relator do processo entendeu que a ausência de contato físico foi irrelevante para caracterizar o crime. Isto porque o Código Penal brasileiro prevê que o estupro de vulnerável acontece de duas formas: pela conjunção carnal, ou seja, a introdução do órgão genital masculino na vagina, ou se o agressor praticar outro ato libidinoso com o menor de 14 anos.

A decisão abre jurisprudência para outros casos em que, mesmo o agressor não encostando a mão na criança, poderá responder por estupro de vulnerável. Entenda os detalhes.

Estupro sem contato físico: caso de menina de 10 anos

De acordo com informações do STJ, o caso faz parte de uma investigação sobre exploração de menores em Mato Grosso do Sul e envolve políticos e empresários de Campo Grande e região.

A denúncia do Ministério Público Federal revelou que a menina de 10 anos foi levada a um motel por terceiros e forçada a tirar a roupa na frente de um homem, que pagou R$ 400, além de comissão à irmã da vítima. 

A defesa do agressor tentou recurso de habeas corpus, alegando que “não é possível caracterizar um estupro consumado sem contato físico entre as pessoas”. Por unanimidade, os ministros entenderam que o contato físico entre o agressor e a vítima era irrelevante para definir o crime.

O Ministério Público Federal destacou que o ato lascivo de observar a criança nua “preenche os requisitos previstos na legislação brasileira para ser classificado como um caso de estupro, por se tratar de menor sem chances de defesa e compreensão exata do que estava ocorrendo”.

Depois do caso de estupro coletivo registrado no Rio de Janeiro, há um projeto de lei que prevê aumentar a pena de estupro de vulnerável, entre outras mudanças. A pena hoje pode chegar a 15 anos de reclusão.

O que isso muda?

Apesar de não ter acontecido penetração, o estupro é uma ocorrência lamentável na vida de uma criança, que pode gerar traumas, comprometer o desenvolvimento e a compreensão da sexualidade dela. Por isso, os casos de exploração infantil precisam ser combatidos de maneira tão comprometida e uma decisão judicial deste teor é muito importante para criar jurisprudência a favor da defesa das vítimas de estupro.

Como fica a criança?

De acordo com a psicóloga infantil Raquel Benazzi, do Núcleo Terapêutico Corujas, a criança estuprada ou abusada deve ter o acompanhamento adequado para que não se sinta culpada pela situação. Ouvir a vítima, acreditando no que ela fala, é a primeira providência que um adulto deve ter ao ficar sabendo do caso.

Ela explica que quando a criança é exposta a uma situação de abuso sexual pode ter reflexos negativos em sua vida sexual futura. “Ela pode se sentir reprimida ou ter um comportamento oposto e viver o exagero sexual”. 

Raquel destaca que o fato de a menina ter passado por uma situação de exploração sexual – em que um adulto explora o corpo da criança – pode ser um agravante.

“Tem a gravidade porque quem levou a menina a isso foi alguém de confiança, alguém que supostamente a protegeria”, comenta. “Ela não entende que, ao contrário do esperado, a pessoa está a expondo e transgredindo o respeito àquela criança”.

A psicóloga orienta que os responsáveis devem ficar atentos a qualquer situação que possa colocar a criança em risco, como na presença de outros adultos. “É preciso proteger a criança, saber com quem ela anda, não deixa-la sozinha”, conclui.

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