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Mentir e inventar assalto à polícia é crime; veja o que acontece com quem faz

Publicado 19 Ago 2016 – 07:01 PM EDT | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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Quatro nadadores da equipe olímpica dos Estados Unidos, Ryan Lochte, James Feigen, Jack Conger (à direita na foto) e Gunnar Bentz (à esquerda de Conger) alegaram terem sofrido um assalto no Rio de Janeiro, durante a madrugada de sábado para domingo (14 de agosto). Quatro dias depois, os atletas assumiram ter inventado a história para acobertar uma traição à namorada de um deles e agora estão sendo indiciados pela polícia brasileira por terem mentido.

Primeiro, Ryan Lochte e James Feigen disseram que foram assaltados por homens com distintivos policiais e armas. Já Gunnar Bentz e Jack Conger deram depoimento à Delegacia Especial de Atendimento ao Turista (Deat) e revelaram que tudo foi criado por Lochte (foto abaixo) para ajudar um dos atletas que traiu a namorada em uma festa na Zona sul do Rio de Janeiro. Admitiram também que o grupo se envolveu em uma confusão em um posto de gasolina, onde chegaram a danificar o banheiro do local (comprovado por imagens das câmeras de segurança).

As contradições nos depoimentos dos nadadores americanos fizeram os policiais desconfiarem do crime, como a divergência nos horários informados e a quantidade de assaltantes, por exemplo. As autoridades brasileiras impediram a saída dos atletas do país na quarta-feira (17) e apreenderam os passaportes de dois deles, Bentz e Conger, para que prestassem esclarecimentos para a investigação da possível falsa notificação de crime. A medida foi expedida pela Justiça brasileira para deter os americanos, mas Lochte e Feigen já tinham deixado o país.

O que acontece com quem mente para a polícia?

Nesse caso configura crime de acordo com o artigo 340 do Código Penal, que descreve o delito como uma comunicação falsa de crime, definida como “provocar a ação de autoridade comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”, ou seja, comunicar um crime que não aconteceu, explica o advogado especialista em Direito Penal, Fabricio Reis Costa, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Mas não é qualquer mentira que configura o crime. “Um mero trote acaba não sendo enquadrado, porque o trote é algo muito simples. Mas se você for até uma delegacia e provocar a ação da autoridade, no sentido de registrar um boletim de ocorrência, por exemplo, aí, sim”, explica Costa. A pena prevista em lei pode ser de detenção de um a seis meses ou multa, cujo valor pode variar. Segundo o advogado, pode chegar até R$ 10 mil ou até mais.

Na madrugada desta sexta-feira (19), um dos nadadores, James Feigen (foto abaixo), concordou em pagar R$ 35 mil de multa para não ser processado pela polícia pelo crime e reaver o seu passaporte apreendido. Ele pediu desculpas pelo caso e informou que o valor vai ser doado para o Instituto Reação, uma ONG de atletas carentes, como divulgado pelo site de notícias do Estadão. Bentz e Conger já tiveram os passaportes devolvidos e já se encontram nos Estados Unidos.

Costa explica que a medida oferecida pela justiça é chamada de transação penal, prevista em lei, que acontece quando o crime é menos gravoso, com penas mais “leves”. Ainda não se sabe o mesmo vai acontecer com os outros atletas. “Cada pessoa tem um punição em sua medida, de acordo com o quanto elas contribuíram para o cometimento do crime. Tudo depende da investigação”, explica o advogado. O caso ainda não foi encerrado.

Crime só no Brasil?

O delito chamado de comunicação falsa de crime no Brasil não é uma exclusividade da Constituição Brasileira, que se aplica igualmente para os cidadãos brasileiros. Nos Estados Unidos, ele existe e a pena pode variar de estado para estado. Na Califórnia, por exemplo, a pena pode ser de 16 meses, de dois a três anos, ou multa de 10 mil dólares, ou ambos, como informa o site da polícia local.

Apesar disso, a repercussão do caso fora do país não está sendo boa e a imprensa deu grande destaque e criticou as medidas tomadas pela Polícia Federal. A colunista Nancy Armour, de um dos maiores jornais de circulação do EUA, o USA Today, publicou em seu site que “é irrelevante saber se é verdade ou não. E, em uma cidade onde o crime de rua é galopante e bairros inteiros estão sob o cerco de drogas e quadrilhas, a polícia deveria ter preocupações maiores. Porque, no Brasil, é aparentemente muito pior fazer uma falsa notificação de crime à polícia do que atirar em um ônibus com gente dentro”, defende ela.

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