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Lei Maria da Penha também protegerá transexuais e travestis de violência doméstica

Publicado 3 Ago 2016 – 06:45 PM EDT | Atualizado 2 Abr 2018 – 09:32 AM EDT
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A Lei Maria da Penha, que criminaliza a violência doméstica contra a mulher e completa 10 anos de vigência neste mês de agosto, também será aplicada a transexuais e travestis que não fizeram cirurgia de mudança de sexo e não alteraram o nome ou sexo no documento civil. A aplicação do texto nestes casos foi decidida pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais e vale para todas as promotorias do país, segundo o site da Folha de S.Paulo.

Caso no Acre

Em uma decisão inédita no Tribunal de Justiça do Acre, um juiz impôs medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha em favor de uma transexual vítima de violência doméstica, no final de julho.

Pela decisão, o agressor deve manter distância mínima de 200 metros da vítima, além de ser proibido de entrar em contato com a transexual por qualquer meio de comunicação.

Para aplicar a Lei neste caso, o juiz de Direito Danniel Bomfim entendeu que o sexo biológico de nascimento masculino não deve servir de obstáculo ao reconhecimento da identidade sexual feminina da vítima. 

“Entendo que devemos dar amplitude ao sujeito de direito protegido pela norma da Lei Maria da Penha para proteger também as lésbicas, os travestis e os transexuais contra agressões praticadas pelos seus companheiros ou companheiras”, destacou o juiz na sentença, segundo o site do Tribunal de Justiça do Acre.

A abrangência a travestis, transexuais e mulheres que vivem relações homoafetivas já é prevista desde a criação da lei. Em parágrafo único do artigo 5, o documento prevê que “as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”. Isso quer dizer que entra debaixo desse guarda-chuva qualquer pessoa que tenha identidade de gênero do sexo feminino.

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