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Estes são os direitos que toda grávida tem antes, durante e após seu parto

Publicado 5 Nov 2018 – 06:28 AM EST | Atualizado 5 Nov 2018 – 06:28 AM EST
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Para evitar casos de violência obstétrica e deixar a mulher ainda mais tranquila na hora do parto, a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde listaram uma série de diretrizes que devem ser seguidas por profissionais da saúde e maternidades de todo país. Tudo isso para garantir que as mulheres sejam tratadas com respeito e possam tomar decisões no seu trabalho de parto.

Estes direitos da mulher visam tornar o parto mais humanizado para o nascimento do bebê e incluem algumas ações práticas como a liberdade de posição para a expulsão, dieta livre sem jejum obrigatório e a presença de doulas.

Direitos da mulher no parto

Segundo a Pastoral da Criança, entre os direitos recomendados pela OMS está a escolha de acompanhantes durante o trabalho de pré-parto e parto e o recebimento de informações sobre os procedimentos que serão realizados com a mulher e bebê.

A mulher tem direito também a métodos de alivio de dor, como banhos quentes, massagens e técnicas de relaxamento bem como uso de anestesia (que pode ser reaplicada).

A mãe deve, ainda, receber o recém-nascido imediatamente após o parto para alimentá-lo e ter o contato pele a pele imediato com a criança. O Ministério da Saúde afirma que os profissionais devem evitar a separação mãe-filho na primeira hora após o nascimento para procedimentos de rotina, como pesar, medir e dar banho.

Procedimentos de rotina

Os órgãos de saúde também recomendam que procedimentos considerados danosos, como a tricotomia (raspagem dos pelos), episiotomia (corte no períneo) e enema (lavagem intestinal) não sejam feitos como rotina durante o trabalho de parto.

Segundo o Ministério da Saúde, essas novas regras tem como objetivo reduzir as altas taxas de intervenções desnecessárias, que deveriam ser usadas em apenas alguns casos, como a utilização da ocitocina, aspiração nasofaringeana no bebê e até a cesariana.

Condutas do profissional de saúde

A Pastoral da Criança lista uma série de atividades que cabem ao profissional de saúde no atendimento à gestante, entre elas:

  • Respeitar a vontade da mulher de ter um acompanhante de sua escolha durante o pré-parto e parto;
  • Monitorar o bem-estar físico e emocional da mulher;
  • Responder às informações e explicações solicitadas;
  • Permitir o contato pele a pele entre mãe e criança e o início do aleitamento.

Histórias de parto humanizado

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