null: nullpx
"método contraceptivo"-Mulher

NÃO é toda mulher que pode fazer laqueadura no SUS: 5 regras + como conseguir

Publicado 23 Mai 2018 – 04:24 PM EDT | Atualizado 24 Mai 2018 – 09:15 AM EDT
Compartilhar

Existem diversas circunstâncias que podem levar uma mulher a decidir pela cirurgia de laqueadura. A impotência diante de um sistema de saúde que em muitas regiões não disponibiliza métodos contraceptivos e a isenção conveniente do parceiro em prevenir uma possível gravidez mesmo não havendo recursos e nem vontade da mulher em ter mais um filho são alguns quadros que formatam a realidade de muitas mulheres.

Como a laqueadura é feita

A laqueadura é uma cirurgia de esterilização irreversível que consiste no fechamento das tubas uterinas para impedir a descida do óvulo e a subida do espermatozoide. Com ela, os espermatozoides são impedidos de encontrar o óvulo, impossibilitando a gravidez. Em função do seu caráter definitivo, a laqueadura não é encarada como um método contraceptivo comum, estando sujeita à determinações legais para que possa ser realizada.

Laqueadura: por que muitas mulheres querem fazer

Mulheres com filhos

Diante disso, optar por um procedimento de esterilização às vezes é a última alternativa para mulheres que já tem filhos, não querem mais engravidar, mas que não possuem meios de evitar a gravidez e, portanto, recorrem a um método definitivo.

A cirurgia de laqueadura, portanto, também diz respeito à autonomia da mulher sobre seu próprio corpo, uma vez que há fatores sociais que comprometem essa liberdade.

Mulheres sem filhos

Em outros casos, mesmo a mulher não tendo filhos, independente da sua motivação, ela também tem o direito de escolher o método mais conveniente para evitar possíveis gestações, incluindo a laqueadura.

Quem pode fazer laqueadura pelo SUS

No Brasil, a esterilização por meio de cirurgia é regida pela Lei nº 9.263/96, que fala sobre planejamento familiar. Os cinco critérios para a laqueadura são:

  1. Homens e mulheres com capacidade civil plena, maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos;
  2. Prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico;
  3. Risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos;
  4. Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges;
  5. A esterilização em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial.

Ou seja, não é toda mulher que pode realizar a cirurgia. Em condições normais, ou seja, quando não há nenhuma doença que comprometa a saúde ou qualquer distúrbio que a torne incapaz, ela só pode realizar a cirurgia após os 25 anos ou depois de ter ao menos dois filhos vivos. Além disso, caso seja casada, o procedimento só é aprovado depois do consentimento do marido.


diagnostico-medico-plano-1016-1500x1001.jpg

Passo a passo para fazer a cirurgia pelo SUS

Buscar unidade UBS

Para fazer a laqueadura pelo SUS, a mulher deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima e manifestar o desejo pelo procedimento. Ela então será encaminhada para uma ou mais reuniões sobre planejamento familiar e também será orientada sobre outros métodos contraceptivos.

Acompanhamento psicológico e informativo

Em um segundo momento, a mulher será ouvida por uma equipe composta por psicólogos, médicos e assistentes sociais. Em contato com essa equipe, ela será indagada sobre o desejo de realizar a cirurgia e será informada sobre o procedimento. Por ser uma cirurgia irreversível, existe um tempo determinado pela lei denominado “tempo de reflexão”, período de 60 dias em que mulher pode pensar sobre a decisão.

Documentação

Após dar o aval para a cirurgia, por meio da assinatura de uma série de documentos, começam os trâmites de encaminhamento para o hospital de referência. A cirurgia só deve ser marcada após esse período; se ela quiser desistir nesse meio tempo, ela tem direito. O tempo para todo o processo varia muito, porque depende da disponibilidade dos grupos de planejamento familiar nas UBS e de leitos hospitalares e da agenda dos médicos.

Quando a laqueadura NÃO pode ser feita

Conforme a legislação, é proibida a esterilização cirúrgica em mulheres durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade - por cesarianas sucessivas anteriores, por exemplo. A cirurgia também não é realizada se a vontade for expressa durante ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente.

Controvérsia

A esterilização via laqueadura muitas vezes é a única alternativa dada às mulheres para cessar o crescimento da família, considerando a isenção do parceiro quanto a responsabilidade pelo planejamento familiar. Tendo isso em mente, e considerando a autonomia da mulher sobre seu próprio corpo como algo inviolável, o critério que exige o consentimento do marido para a realização da cirurgia é foco de muitas críticas, uma vez que compromete essa liberdade.

Janaína Penalva, professora de Direito da Universidade de Brasília (Unb), é categórica ao afirmar em entrevista à revista Vice que a lei da laqueadura como está disposta hoje na Constituição Federal atenta contra um planejamento familiar livre e incondicionado. De acordo com Penalva, ainda que a lei busque garantir igualdade entre os gêneros, isso não ocorre se for desconsiderado o fato de que a reprodução é uma tarefa ainda designada à mulher, assim como a maternidade e que, portanto, deveria ter sua palavra como determinante e suficiente para o desenrolar do processo.

Métodos contraceptivos

Compartilhar

Mais conteúdo de interesse