A licença maternidade e paternidade são questões urgentes nos Brasil. Hoje, mulheres não podem ficar afastadas tempo suficiente para dar de mamar ao bebê e homens ficam apenas cinco dias em casa, tempo absurdamente pequeno para a criação de vínculo entre pai e filho e para a divisão das tarefas da nova rotina com o pequeno.
Dois Projetos de Lei (PL) apresentados pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), no entanto, podem colocar luz à questão e trazer avanços. Um deles prevê o aumento de 120 para 180 dias da licença-maternidade e o outro o compartilhamento de até 60 dias desse tempo com o genitor do bebê para todos os funcionários registrados sob o regime CLT.
Os PL 72/2017 e 151/2017 foram apresentados. O primeiro, que aumenta em 60 dias a licença, foi analisado e aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Agora, será encaminhada para análise e votação na Câmara dos Deputados. Já o segundo, que inclui mudanças também na licença-paternidade, ainda deve ser analisado pela comissão.
Licença paternidade

Atualmente, o genitor tem direito a cinco dias de afastamento. Há casos, no entanto, em que o tempo é ampliado. Empresas cadastradas como “Empresa Cidadã”, por exemplo, podem conceder 20 dias e em contrapartida têm abatimento desses 15 dias “a mais” em seus impostos.
Licença-maternidade
Pela lei, a licença obrigatória para todas as funcionárias registradas é de 120 dias. A flexibilidade também existe em raros casos. Empresas Cidadãs fornecem a licença estendida de seis meses e abatem os dois meses extras da contribuição fiscal.
Licença maternidade de 180 dias: Projeto de Lei 72 e 151

A mudança no cenário geral depende da aprovação de algum dos inúmeros projetos que correm na Câmara dos Deputados e no Senado.
Dois deles foram apresentados em 2017. No primeiro (72/2017), se aprovado, a mulher terá direito a 180 dias (6 meses) de afastamento sem prejuízo ao salário. Ele ainda prevê que ela possa realizar no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares sem descontos e concede ao genitor o direito a acompanhar a gestante em consultas e exames durante a gravidez por pelo menos duas vezes. Esse projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e agora depende do trâmite na Câmara dos Deputados.
O segundo, além de considerar a licença-maternidade de 180 dias, ainda prevê que parte desse tempo – até no máximo 60 dias – seja compartilhado com o pai. Ou seja, a mulher pode retirar seis meses de licença ou optar por conceder parte desse tempo ao genitor do bebê. Se aprovado, as novas regras se estendem a casais adotantes. Para famílias com filho portador de deficiência ou necessidade especial o tempo geral será dobrado (360 dias) e até metade dele poderá ser compartilhado de forma alternada com o pai.
Os dois projetos, de acordo com a senadora, ao inserir os pais desde os primeiros momentos da rotina de cuidados com os filhos, estimulam a paternidade responsável.
Garantir que os pais estejam em casa nos primeiros meses de vida do filho, além de propiciar o vínculo afetivo para o bebê, ainda tira a sobrecarga de responsabilidades da mulher, fator que contribui para o êxito do aleitamento materno, para a diminuição dos índices de depressão pós-parto e para a diminuição das desigualdades de gênero tão arraigadas no cuidado com as crianças.
Licença maternidade não é licença paternidade

Embora mudanças como essa, se aprovadas, possam ser comemoradas como um grande avanço, elas ainda não são capazes de alterar o problema estrutural que o Brasil enfrenta em relação às licenças e à responsabilização dos cuidados com os filhos.
A defesa da licença-maternidade de seis meses está respaldada especialmente na recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde), que indica que bebês devem ter acesso ao leite materno exclusivamente e em livre demanda até o fim do primeiro semestre de vida, fator que interfere diretamente nos índices de mortalidade infantil e prevenção de doenças.
Paralelamente, há a necessidade de garantir a criação e manutenção do vínculo entre pai e filho desde os primeiros dias de vida e a divisão das tarefas da nova rotina com a mulher. Para isso ser possível, é necessário prover o tempo do genitor em casa nos primeiros meses de vida do bebê.
Uma licença, então, não substitui a outra e nem deve ser preterida. Pai e mãe ocupam lugares diferentes e, por isso, precisam de atenções, licenças e garantias distintas, com tempos determinados para que possam, os dois, exercerem plenamente seus papéis sem que para isso um ou outro tenha que fazer escolhas e sair prejudicado.
Quem paga a licença maternidade?

Debates sobre a extensão das licenças maternidade e paternidade sempre alimentam falsas ideias. Uma delas é a de que menos mulheres serão contratadas, afinal o empregador terá que arcar com o prejuízo.
É preciso, no entanto, lembrar que a vida humana é essencial para a manutenção da sociedade e é preciso garantir o respeito à segurança do desenvolvimento pessoal de uma família em um contexto profissional.
Logo, o Estado e até mesmos aqueles que não planejam e não querem ser pais e mães são responsáveis pelos ciclos reprodutivos. É exatamente por isso que esses cuidados estão previstos na legislação e são direitos trabalhistas.
Além de estarem previstos, eles já estão planejados. Ou seja, qualquer funcionário, ao ser empregado, contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É o fundo originado por essa contribuição que, assim como em casos de afastamento por acidente, vai continuar fornecendo a contribuição salarial ao empregado – e não mais o empregador. Logo, a empresa pode contratar um substituto ou ainda bonificar outro funcionário por assumir mais funções com essa verba que deixa de disponibilizar a mãe ou o pai de licença.
Direitos trabalhistas
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