Borda arredondada, sistema de travamento: o que a lei diz sobre o berço do bebê
Desde dezembro de 2012, os berços infantis devem ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos aprovados e devidamente registrados no Inmetro. No comércio, o prazo para se adequar às novas regulamentações terminou em 2104, quando desde então somente os berços certificados deveriam estar disponíveis para venda ao consumidor. Fabricantes, importadores e comerciantes que continuam a oferecer produtos em não conformidade e sem o selo de identificação do Inmetro estão sujeitos às penalidades previstas na lei.
Que características são essas que devem estar de acordo com a nova regulamentação? Vale à pena ficar de olho nas seguintes dicas, se você vai investir em um novo móvel para o recém-nascido:
Principais exigências no berço do bebê
1. Verifique se as bordas e partes salientes são arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer rebarbas, arestas ou quinas que possam arranhar ou machucar o bebê.
2. Rótulos, adesivos, decalques e revestimentos plásticos colados não podem ser utilizados nas superfícies internas das laterais e extremidades do berço.
3. Quando estiver dentro do berço, o móvel não pode permitir que a criança consiga levantar a base do colchão ou a base do berço. Ela precisa ser contida para estar em segurança.
4. Perceba que as laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento. Se isso não existir, com o tempo, a mobilidade das laterais pode causar folga e até a queda das grades.
5. Caso o colchão não seja uma parte integrante do berço, deverá existir uma marcação, na base do berço, recomendando o uso de colchões com espessura máxima permitida de 120mm conforme a ABNT.
6. Os berços devem ser permanentemente marcados com informações sobre a razão social, nome ou marca comercial registrada do fabricante, distribuidor ou varejista, juntamente com meios adicionais de identificação do produto.
7. Todas as instruções de uso, montagem e segurança do equipamento devem estar em língua portuguesa, com garantia prevista e a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que deve estar exposto no berço e na embalagem do produto após o prazo de adaptação ao regulamento.
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