null: nullpx
Famosos-Mulher

Marido de Kelly Key vira oficialmente pai de Suzanna: jeito como ela fez foi prova de amor

Publicado 14 Ago 2018 – 06:47 PM EDT | Atualizado 17 Ago 2018 – 07:27 PM EDT
Compartilhar

Em uma sequência de vídeos compartilhados nos stories do Instagram, Kelly Key revelou que o marido, Mico Freitas, tornou-se oficialmente pai de Suzanna Freitas, filha da cantora com o também cantor Latino.

“Agora uma informação pra quem postou que Suzanna passou o Dia dos Pais com o padrasto: o Mico não é mais padrasto da Suzanna. Ele é mais do que isso. Sim, o Mico é oficialmente o pai da Suzanna”, revelou Kelly.

De acordo com a artista, o pedido para que Mico se tornasse oficialmente pai de Suzanna foi realizado há algum tempo na justiça e aceito enquanto Kelly realizava uma viagem para Portugal – onde, em suas palavras, “tivemos essa boa noticia”.

“Nós já tínhamos entrado com esse pedido e ele foi superbem aceito. A Suzanna é hoje é Freitas oficialmente. Vocês podem usar a palavra 'pai' quando se referem ao Mico na vida da Suzanna. Porque tem gente que gosta dessa formalidade. Agora é oficial.”

Recentemente, Suzanna comentou aos seguidores que Latino não é muito presente em sua vida, ao contrário de Mico.

Marido de Kelly Key vira pai de Suzanna

Segundo explicou a assessoria de imprensa da cantora, o recurso utilizado por Kelly Key e sua família para que Suzanna se tornasse filha de Mico é conhecido na justiça brasileira como paternidade socioafetiva.

Trata-se de um reconhecimento legal de um cuidador como pai, sem que seja desfeito o vínculo com o pai biológico. Ou seja, é apenas acrescentado um novo pai aos registros do filho - uma forma afetuosa de reconhecer o relacionamento.

Pela lei nº 11.924/2009, conhecida como Lei Clodovil, por ter sido proposta pelo então deputado federal Clodovil Hernandes, “o enteado ou a enteada poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família”.

Foi a partir dessa prerrogativa que a filha de Kelly Key passou a se chamar Suzanna Afonso Rocha Freitas, carregando tanto o sobrenome Rocha de Latino (Roberto de Souza Rocha), seu pai biológico, quanto o do Mico (Mico Freitas), que convive com a jovem desde seu 1º ano de vida, quando começou o relacionamento com a mãe da adolescente de 17 anos.

Paternidade socioafetiva

De acordo com a advogada especializada em direito da família Gardennia Mauri Bonatto, sócia-fundadora da Bonatto & Guimarães Fernandes Advogados Associados, a paternidade socioafetiva é um dispositivo do direito que visa abraçar as diferentes configurações familiares.

“Antes só podia ser pai aquele que fosse efetivamente o pai biológico ou quem adotava. Hoje, tem pai que tem dois filho, que casa com uma terceira mulher, que também tem um filho. O direito está se adequando a isso. A paternidade socioafetiva ajuda a evitar situações constrangedoras. Porque no dia a dia ela é filha do padrasto. É uma relação socioafetiva”, comenta Gardennia.

Para a advogada, este tipo de dispositivo legal é importante especialmente para ajudar no reconhecimento da participação de pais de criação na vida de crianças e adolescentes. "A paternidade socioafetiva ajuda a dar força àquele ditado popular: pai é quem cria. Eu vejo como acréscimo. O pai biológico e o socioafetivo são duas pessoa presentes na vida do menor. Ao adicionar o socioafetivo, não quer dizer que o pai biológico esteve ausente", adiciona a advogava da família.

Direito e deveres iguais aos do pai biológico

A advogada ainda lembra que esta é uma decisão que deve ser tomada com bastante prudência, pois a paternidade socioafetiva possibilita todas as responsabilidades sobre a criança e adolescente. “Não é apenas um nome que está sendo colocado. A partir do momento que ele vira pai, ele torna-se responsável por todos os diretos e deveres sobre o filho”, alerta Gardennia.

Sendo assim, no que tange assuntos como pensão alimentícia ou direito à herança do pai ou mãe socioafetivo, o filho tem respaldo da justiça caso seja necessário requisitá-los.

"É importante esclarecer que no que diz respeito aos direitos dos filhos, não há qualquer distinção entre filhos biológicos, adotivos ou socioafetivos", diz o advogado especializado em direito de família André Giannini, da Giannini Advogados.

Paternidade socioafetiva x adoção

A paternidade socioafetiva não é equivalente a adoção. Pelo menos em termos jurídicos, uma vez que o vínculo da criança ou adolescente com seu pai ou mãe biológicos não é rompido – o que acontece é apenas a existência de mais um tutor legal para o menor.

“Na adoção, o poder familiar anterior é destituído, ou seja, aquela criança ou adolescente deixa de ser filho de seus pais biológicos e passa a ser filho de seus pais adotivos. Na adição de sobrenome, não há destituição da relação de parentesco anterior, apenas acrescenta-se a socioafetiva”, explica Giannini.

De acordo com os entrevistados pelo VIX, ao adicionar o nome do padrasto (ou madrasta) ao nome do enteado, as obrigações do pai ou mãe biológicos não deixam de existir. “Como não houve destituição do poder familiar anterior, o pai biológico mantém todos os seus deveres e responsabilidades. Na adoção, aquele vínculo deixa de existir e por isso não pode ser requisitado. Aqui a gente está só somando. O pai biológico continua responsável”, complementa Giannini.

Como requisitar uma paternidade socioafetiva?

Para pedir o reconhecimento de uma paternidade socioafetiva, o caminho é bem simples.

Os pais biológicos devem comparecer com a documentação completa necessária para o processo junto do "Termo de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva" preenchido e atender a alguns requisitos.

Os documentos necessários são de identificação com foto do requerente, certidão de nascimento atualizada do filho e requerimento assinado pelo ascendente socioafetivo (testamento ou condicilo).

Também é necessário autorização dos pais biológicos caso o filho seja menor de 18 anos e autorização do próprio filho caso ele seja maior de 12 anos. “Tudo às claras”, comenta Giannini.

É vedado o reconhecimento de filiação socioafetiva a irmãos entre si e entre o requerente o filho deve haver uma diferença de idade de, pelo menos, 16 anos.

Adoções

Compartilhar

Mais conteúdo de interesse