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Biel teria perdido contrato e bens: o que pode acontecer caso ele seja condenado?

Publicado 8 Ago 2016 – 01:45 PM EDT | Atualizado 14 Mar 2018 – 09:30 AM EDT
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Os processos que enfrenta por assédio sexual e crime de injúria somados à repercussão gerada pelas acusações e por seus próprios comentários fizeram com que Gabriel Araújo Marins Rodrigues, mais conhecido como MC Biel, 21, fosse obrigado a dar uma pausa na carreira.

De acordo com informações do jornal carioca Extra, a gravadora Warner teria rompido o contrato de Gabriel. O cantor teria também se desfeito do carro Porsche branco avaliado em R$ 400 mil e deixado a cobertura onde morava, no Recreio, Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro, cujo aluguel era de R$ 7 mil. Ele teria voltado para a casa dos pais, em Lorena, interior de São Paulo. A assessoria do cantor, entretanto, nega que ele rompeu com a gravadora e afirma não saber sobre as outras informações.

Se tudo isso já aconteceu antes mesmo do julgamento dos processos pelos quais Biel responde, o que pode acontecer se ele for condenado? Conversamos com o advogado Rodrigo Felberg, professor de Direito Penal e Processo Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie para entender.

Crimes que teriam sido cometidos por Biel 

Injúria

Rodrigo Felberg explica que, de acordo com o artigo 140 do Código Penal, injúria é a conduta ultrajante que ofende o sentimento de dignidade de alguém. Na sua essência, a injúria é uma manifestação de desrespeito e desprezo, um juízo de valor depreciativo capaz de ofender a honra da vítima no seu aspecto subjetivo. “Uma cantada ofensiva pode configurar injúria, por exemplo. Dizer que uma mulher é uma “vagabunda, piranha” é crime de injúria, não de assédio sexual”, observa.

Assédio sexual

Já o assédio sexual é o ato de constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual apenas em situações em que o agente se vale da sua condição de superior hierárquico no ambiente de trabalho para obter benefícios. A vítima, por sua vez, teme que não ceder às investidas afetará negativamente na sua atividade laboral.

É por isso que, para o criminalista Rodrigo Felberg, o processo de assédio sexual não é bem colocado nesse caso. “É comum dizer que alguém foi assediada no metrô ou por um motorista de táxi, por exemplo, mas tais casos, pela redação restritiva da lei, não são considerados, tecnicamente, crimes de assédio sexual, podendo configurar outras condutas criminosas, tais como injúria, ameaça ou mesmo contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor”, explica.

O que pode acontecer com Biel caso ele seja condenado 

Pena

O advogado explica que tanto a injúria quanto o assédio sexual são crimes considerados de menor potencial ofensivo. Inclusive, caso houvesse a acusação de apenas um crime, seria possível fazer uma transação penal, situação em que o julgamento é substituído por por outras tarefas como trabalho voluntário ou pagamento de cestas básicas.

No entanto, como há duas acusações, a transação penal deixa de ser possibilidade e as penas, se comprovada a culpa, passam a ser:

  • Injúria: multa ou detenção de um a seis meses;
  • Assédio sexual: detenção de um a dois anos

O advogado explica que a multa é variável, mas que os valores não costumam ser altos, e que, caso haja condenação, as penas costumam ser somadas, chegando, portanto, a até dois anos e seis meses de detenção. Detenção é uma pena privativa de liberdade que, salvo necessidade de regime fechado, pode ser feita em regime semi-aberto – em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar - ou aberto - quando o indivíduo volta para a instituição, que não necessariamente é uma prisão, no período da noite depois de trabalhar ou estudar durante o dia. 

Restrições que poderiam ser impostas a Biel 

Rodrigo Felberg explica que, salvo situações excepcionais onde se verifique risco potencial para a vítima ou de fuga, a pessoa processada por injúria ou assédio sexual não encara nenhuma medida restritiva como, por exemplo, não poder sair do país. Uma exceção comum a essa regra é a medida cautelar para que o agente da acusação não se aproxime da vítima, mas essa determinação é mais frequente em casos em que vítima e agressor têm vínculos pessoais e coabitam os mesmos espaços.

Tuítes preconceituosos também poderiam ser julgados? 

Com toda a repercussão do caso Biel, muitos usuários e a mídia levantaram postagens antigas (de 2011 e 2012) de Biel no Twitter.

O advogado Rodrigo Felberg explica que essas postagens não podem ser enquadradas como crime porque, na época, Biel era menor de idade e, de acordo com a legislação brasileira, menores não cometem crimes, cometem atos infracionários com consequências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo o criminalista, a acusação de injúria só seria possível nos casos em que Biel nomeou indivíduos, como no caso do post sobre Adele. Em relação às ofensas feitas à população negra, a lei do racismo - descrita no artigo 20 da lei 7.716 de 1986 – prevê a ilegalidade da prática ou da indução à discriminação.

Em relação às ofensas feitas contra homossexuais, no entanto, não seria possível uma penalização uma vez que a legislação brasileira ainda não incorporou a lei contra a homofobia.

Relembre o caso 

Em maio de 2016, Gabriel Araújo Marins Rodrigues, mais conhecido como MC Biel, foi denunciado por assédio sexual depois de dizer a uma repórter do Portal iG que o entrevistava que ela era "gostosinha" e a "quebraria no meio", entre outras ofensas.

O caso, registrado na 1ª Delegacia da Mulher de São Paulo, deu origem ao processo por assédio sexual e crime de injúria e a uma série de comentários atrapalhados feitos pelo próprio Biel. Em entrevista dada ao programa TV Fama, da Rede TV!, ele disse que, se encontrasse a repórter que o está processando, gostaria de deixá-la ciente do quanto ela prejudicou sua carreira.

Em polvorosa, a internet desenterrou uma série de postagens ofensivas que Biel teria feito no passado, quando ainda era menor de idade.

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