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Ministério Público denuncia outra agressão de ex-companheiro de Luiza Brunet

Publicado 1 Ago 2016 – 09:09 PM EDT | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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O ex-companheiro de Luiza Brunet, Lírio Parisotto, foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público de São Paulo acusado de violência doméstica contra a ex-modelo. Documento entregue pela promotoria afirma que Luiza, de 54 anos, foi agredida pelo empresário, de 62 anos, em pelo menos duas ocasiões.

Em junho deste ano, a ex-modelo tornou pública a agressão sofrida em maio de 2016, dentro do apartamento do empresário em Nova York, nos EUA, mas este não teria sido o primeiro caso de agressão. O promotor Carlos Bruno Gaya da Costa acrescentou à denúncia um outro caso de violência doméstica que teria ocorrido em dezembro de 2015, em São Paulo.

Denúncias por lesão corporal

Pelo caso ocorrido este ano, em que Brunet levou um soco no olho, foi imobilizada e teve quatro costelas quebradas, Gaya denunciou Parisotto por agressão de natureza leve. Já o episódio ocorrido em 2015, quando a ex-modelo teve um dedo quebrado, foi denunciado à Justiça como se tratando de uma agressão de natureza grave.

Para que Parisotto se torne réu no caso e responda pelo crime de lesão corporal, a Justiça de São Paulo precisa acatar as denúncias apresentadas. Em depoimento, o empresário disse que já foi agredido por Brunet e nega ter cometido as violências citadas.

Graus de lesão corporal

De acordo com o Código Penal, pode ser considerada uma lesão corporal de natureza grave as agressões que resultam na incapacidade da pessoa de realizar atividades habituais, por isso que o dedo quebrado foi considerado uma agressão mais severa do que as costelas quebradas e o soco no olho, por exemplo.

“Quando uma pessoa é agredida, ela é enviada para o Instituto Médico-Legal (IML) para o perito legista fazer uma análise das lesões. Após uma semana, a vítima retorna para o perito avaliar se houve melhora ou piora no quadro e a partir daí fazer um laudo”, explica o mestre em direito penal Vitor Mageski Cavalcanti.

Vitor explica que depois de pronto, o laudo é encaminhado para o Ministério Público, que é o órgão responsável por reunir as provas e fazer a denúncia à Justiça.

Quando a agressão não é recente, é feita uma perícia indireta, ou seja, o perito legista faz uma análise pericial em exames feitos pela vítima na época da agressão e elabora o laudo com base nisso.

Apesar de também servir de prova, o mestre em direito penal afirma que é muito importante que a vítima procure a polícia e seja encaminhada ao IML logo após sofrer a agressão, já que o laudo pericial é uma prova muito importante do crime.

“Nos casos de perícia indireta, podem contestar porque a vítima não procurou a polícia na época, podem contestar se as fraturas foram mesmo decorrentes de agressões, por isso que é muito importante que as mulheres procurem a polícia logo após a violência”, explica Cavalcanti.

Agravantes da Lei Maria da Penha

Em uma eventual condenação, Parisotto será responsabilizado nos termos da Lei Maria da Penha, que passa a prever a violência doméstica como sendo um agravante. Quando não enquadrados nesta lei, as agressões são consideradas crime de menor potencial ofensivo e os acusados têm benefícios.

“Quando sob a Lei Maria da Penha, o acusado deixa de ter alguns benefícios, como suspensão do processo, que é quando é feito um acordo com o Ministério Público, e transação penal, que é quando não é discutido o mérito da denúncia e ela não gera efeitos negativos para o acusado”, explica Cavalcanti.

De acordo com nota à imprensa divulgada pelo Ministério Público de São Paulo, se for efetivamente condenado, o empresário estará sujeito a pena de 3 meses a 3 anos por lesão corporal leve e de 1 a 5 anos por lesão corporal grave.

Veja o comunicado na íntegra:

O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia, nesta segunda-feira (25/7), contra o empresário Lírio Parisotto por prática de violência doméstica contra a atriz Luiza Brunet.

O promotor de Justiça Carlos Bruno Gaya da Costa relata na denúncia um caso de natureza leve, registrado em Nova York, em maio, e um segundo episódio, de natureza grave, em dezembro, no Brasil.

Se o empresário for efetivamente condenado na Justiça pelo crime, está sujeito a pena de 3 meses a 3 anos (lesão corporal leve) e a pena de 1 a 5 anos (lesão corporal grave).

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