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Cunhado de Ana Hickmann deve ser indiciado por homicídio: afinal, quando é legítima defesa?

Publicado 7 Jul 2016 – 06:45 PM EDT | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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Em maio de 2016, um fã invadiu a suíte do hotel em que Ana Hickmann estava hospedada, em Belo Horizonte, Minas Gerais, e tentou matar a apresentadora a tiros. Ana não se feriu, mas sua cunhada, Giovanna Oliveira, foi baleada e precisou ser internada até sua recuperação. Na ocasião, o cunhado de Ana Hickmann, Gustavo Côrrea, conseguiu render o atirador, Rodrigo Augusto de Pádua, que foi morto com dois tiros na cabeça e um no braço. Agora, o cunhado da apresentadora pode responder por homicídio.

Tentativa de homicídio ou legítima defesa

Até o momento, o caso vinha sendo tratado como legítima defesa, conforme afirmou ao jornal O Globo o delegado Flávio Grossi, do Departamento de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa (DIHPP) ainda em maio, logo após colher depoimento dos envolvidos.

Com isso, em 17 de junho, a Polícia Civil de Minas Gerais afirmou que iria pedir o arquivamento do inquérito sobre o caso. A investigação apontou que o fã tinha intenção de matar Ana Hickmann e que a reação do cunhado da apresentadora, que lutou e depois atirou na cabeça de Pádua, foi legítima defesa.

Contudo, nesta quinta-feira, 7 de junho, o promotor Francisco de Assis Santiago, que atua no 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, Minas Gerais,  anunciou que deve encaminhar à Justiça um pedido de abertura de um processocontra o cunhado da apresentadora, Gustavo Côrrea, pelo crime de homicídio.

O que é legítima defesa?

É considerado legítima defesa quando uma pessoa reage porque tem diante de si uma agressão injusta e real, ou iminente, à sua pessoa ou à sua honra, ou a direito próprio ou de terceiro. A reação deve ser imediata, moderada e apropriada para evitar a consumação de um mal maior irreparável.

De acordo com o mestre em direito penal Vitor Mageski Cavalcanti, a pessoa que está exercendo a legítima defesa, a vítima da agressão, só pode empregar os meios necessários para cessar a violência sofrida. “A legítima defesa não autoriza a matar, ela autoriza se defender com os meios necessários e suficientes para cessar a agressão”, explica o especialista.

Cavalcanti explica que o correto é imobilizar o agressor. “Posso dar um tiro no braço ou na perna e desta forma a pessoa cai. A partir do momento que eu consigo parar, não preciso continuar atirando. Não preciso atirar na cabeça”, detalha.

O mestre em direito penal ainda comenta que se os tiros são dados na cabeça, quando o agressor já está imobilizado, isso pode ser caracterizado como execução e a pessoa que efetuou os disparos pode, sim, ser indiciada por homicídio. 

Entretanto, a conclusão do caso é dada de acordo com a interpretação do juiz. Em entrevista ao Ego, o promotor disse que ainda não podia falar nada antes de apresentar formalmente a denúncia. “Ainda não posso falar nada. Se denunciei, tem uma base, mas não posso falar nada por enquanto, porque não entreguei ainda”, afirmou.

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