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Violência obstétrica: saiba o que é e como denunciar

Publicado 30 Jun 2016 – 05:42 PM EDT | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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Agressões verbais, recusa de atendimento, privação de acompanhante, lavagem intestinal, raspagem dos pelos, jejum, episiotomia e separação de mãe e bebê saudável após o nascimento estão entre os itens da gigante lista de violências obstétricas.

O conceito é amplo, mas visa categorizar todos os procedimentos, físicos ou não, pelos quais as mulheres passam na gestação, trabalho de parto, parto, pós-parto e abortamento que não são preconizados pelos princípios da humanização e da medicina baseada em evidências.

A violência é rotineira nos hospitais e maternidades, mas, além do empenho das ativistas, ações do Ministério Público podem melhorar o cenário obstétrico do Brasil.

Uma campanha lançada pelo Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher do Ministério Público do Estado de São Paulo visa informar as mulheres sobre seus direitos na assistência ao parto. Para viabilizar o projeto o órgão está distribuindo cartilhas que visam explicitar quais são os tipos de violências às quais as mulheres estão sujeitas, além da prestar orientação jurídica durante todo o mês de março e oferecer encontros semanais em forma de oficinas.

Embora no Brasil o crime não seja tipificado, o Ministério Público instaurou inquéritos públicos que investigam as práticas nos hospitais e maternidades de São Paulo. "Ninguém vai ser criminalizado por isso, mas pode haver uma indenização. Nossa intenção nem é processar ninguém, mas sensibilizar de que tem que ser o mais humano possível", declarou Ana Paula Meirelles, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

O que é violência obstétrica

Segundo a cartilha distribuída pelo MP do Estado de São Paulo, a violência obstétrica pode ser identificada durante a gestação, no momento do parto, que inclui o trabalho de parto, o parto em si e o pós-parto, e no atendimento de complicações de abortamento.

Gestação

Negar atendimento, impor dificuldades ao atendimento em postos de saúde durante o pré-natal, realizar comentários constrangedores ou que propagem o preconceito de raça, classe social, escolaridade, religião, estado civil, orientação sexual e número de filhos, sofrer humilhações ou negligências no atendimento e ter a cesárea agendada sem recomendação baseada em evidências científicas por pura conveniência e interesse médico estão entre as violências sofridas durante a gestação segundo o Ministério Público.

Trabalho de parto, parto, pós-parto

Separar bebê saudável da mãe na primeira hora de vida é violência (Crédito: Thinkstock)

Impedir a presença de um acompanhante durante todo o período de internação, aplicar soro com ocitocina sintética sem o consentimento da mãe, realizar sucessivos exames de toque, exigir jejum, posição ginecológica ou imobilização, praticar episiotomia, proferir agressões verbais, impedir ou retardar o contato entre mãe e bebê saudável ou dificultar o aleitamento materno na primeira hora de vida e introduzir leite artificial ou chupeta sem a autorização da mulher nos berçários também são violências obstétricas.

Abortamento

As complicações do aborto são as principais causas de morte de mulheres em todo o Brasil. Para as mulheres que procuram atendimento após terem abortado são garantidos respeito à liberdade, dignidade, autonomia e autoridade moral e ética para decidir sobre seu próprio corpo. Já agir com preconceito, estereotipar o indivíduo, discriminar, negar ou desumanizar o atendimento, questionar a causa do aborto, realizar procedimentos invasivos sem explicação, consentimento ou anestesia, ameaçar, culpar a mulher ou coagir com a finalidade de confissão e denuncia à Polícia Militar também são tipos de violência obstétrica.

Como denunciar uma violência obstétrica

Para denunciar uma violência obstétrica, basta procurar a Defensoria Pública do município com cópia do prontuário médico, documento que registra todos os procedimentos pelos quais a mulher foi submetida desde que chegou ao hospital ou maternidade. Para obtê-lo é preciso procurar o setor administrativo da instituição e solicitá-lo. O único custo que pode ser cobrado é o de cópia das folhas.

Além do auxílio jurídico, o MP de São Paulo fornece, durante o mês de março, oficinas que discutem o direito da mulher na assistência ao parto. Os encontros são às sextas-feiras, na Defensoria Pública (Av. Liberdade, 32, centro).

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