null: nullpx
amamentação-Mulher

Amamentação e trabalho: direitos trabalhistas

Publicado 30 Jun 2016 – 05:41 PM EDT | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
Compartilhar

Beatriz Helena

Do Bolsa de Bebê

A recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) é que os recém-nascidos sejam amamentados exclusivamente com leite materno até os 6 seis meses de idade. Entretanto, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o tempo de afastamento remunerado de uma mulher registrada seja de 120 dias. Existe algum direito para a mãe  amamentar depois dos quatro meses de licença-maternidade?

Veja também:

Direito de amamentar depois de voltar a trabalhar

Mãe pode tirar 2 intervalos de 30 minutos até os 6 meses do bebê para amamentar (Crédito: Thinkstock)

Além dos 120 dias de licença-maternidade remunerada que são garantidos pela CLT, a mulher tem direito ao  benefício da amamentação, que consiste em dois descansos de meia hora por dia até que a criança complete os seis meses de idade. "Normalmente, as mães optam por unir esses dois descansos e sair uma hora mais cedo do trabalho", explica Sheyla Ferreira de Lavor, advogada trabalhista do escritório Crivelli Advogados Associados, de São Paulo.

Recomendação médica

Além dos intervalos diários de 30 minutos, a mãe ainda pode requerer a extensão do tempo do benefício. Entretanto, nestes casos é preciso entrar com um pedido no RH (recursos humanos) da empresa com uma comprovação legal. "Caso a saúde da criança exija, esse período de descanso poderá ser estendido, porém, nesses casos torna-se obrigatória a apresentação de recomendação médica", orienta a advogada.

Compartilhar

Mais conteúdo de interesse