Amamentação e trabalho: direitos trabalhistas
Beatriz Helena
Do Bolsa de Bebê
A recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) é que os recém-nascidos sejam amamentados exclusivamente com leite materno até os 6 seis meses de idade. Entretanto, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o tempo de afastamento remunerado de uma mulher registrada seja de 120 dias. Existe algum direito para a mãe amamentar depois dos quatro meses de licença-maternidade?
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Além dos 120 dias de licença-maternidade remunerada que são garantidos pela CLT, a mulher tem direito ao benefício da amamentação, que consiste em dois descansos de meia hora por dia até que a criança complete os seis meses de idade. "Normalmente, as mães optam por unir esses dois descansos e sair uma hora mais cedo do trabalho", explica Sheyla Ferreira de Lavor, advogada trabalhista do escritório Crivelli Advogados Associados, de São Paulo.
Recomendação médica
Além dos intervalos diários de 30 minutos, a mãe ainda pode requerer a extensão do tempo do benefício. Entretanto, nestes casos é preciso entrar com um pedido no RH (recursos humanos) da empresa com uma comprovação legal. "Caso a saúde da criança exija, esse período de descanso poderá ser estendido, porém, nesses casos torna-se obrigatória a apresentação de recomendação médica", orienta a advogada.