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Acompanhante no parto

Publicado 30 Jun 2016 – 08:14 PM EDT | Atualizado 3 Abr 2018 – 10:50 AM EDT
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Diz a lei brasileira: "Toda mulher tem direito a um acompanhante de sua livre escolha durante o seu pré-parto, parto e pós-parto imediato, nos serviços públicos e particulares de assistência à saúde". Você sabia? Esse é um trecho da Lei 11.108, que vale desde 2005. Ao constatar que muita gente não tem ideia das leis, portarias e resoluções em vigor no país, alguns hospitais e maternidades violam os direitos das pacientes e não permitem a entrada de acompanhantes no parto.

Desde 1985, a Organização Mundial de Saúde (OMS) tem recomendado que a mulher tenha um acompanhante no parto. De acordo com estudos científicos brasileiros e internacionais realizados em mais de cinco mil mulheres, as gestantes que contam com um acompanhante no parto e no pós-parto ficam mais tranquilas e seguras durante o processo.

A presença do acompanhante também contribui para redução do tempo do trabalho de parto, para diminuir o número de cesáreas e os pedidos de anestesia. A permanência de outra pessoa junto à mulher ajuda a reduzir a possibilidade da paciente sofrer de depressão pós-parto, doença que hoje atinge cerca de 15% de todas as mães do mundo. A prática só traz benefícios para todos os envolvidos: criança, gestante, para toda a família e também à equipe médica que realiza o parto. Mas não é isso que muita gente pensa.


Proibir o acompanhante é uma prática comum. "Por muito tempo se separou a gestante de seus familiares durante o parto. Existe muita resistência à mudança de rotina. Porém, as pesquisas mostram que as instituições que modificam seus protocolos iniciando o acolhimento a gestantes junto de seus acompanhantes têm notado boas percepções. Até profissionais que não foram treinados para acolher o acompanhante conseguem rapidamente se adequar à nova realidade e relatar boas experiências", explica Cristiane Kondo, doula e ativista do Parto do Princípio, grupo que luta pela melhoria do atendimento obstétrico no Brasil e que encabeça uma forte campanha para que a lei do acompanhante seja respeitada em todo o país.

A escolha é livre


A parturiente pode escolher quem quiser para acompanhá-la nesse momento especial, independente do grau de parentesco, sexo, grau de instrução: marido, pai, irmão, irmã, mãe, amiga, empregada da família, doula... Pode ser que o hospital diga que, como a acomodação é coletiva, uma presença masculina tiraria a liberdade das outras mamães. Não caia nessa! Os serviços de saúde tiveram seis meses para se adequar à norma. O prazo terminou em junho de 2006. Já deu tempo para todo mundo se ajustar, concorda?

Alegar desconhecimento da lei (pode acontecer, porque não?) também não é motivo para impedir a entrada do acompanhante. De acordo com o artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil, não é permitido impedir o direito de alguém com a desculpa de não conhecer a Lei. Anote aí!


É crime!

Direito é direito. Se a presença do acompanhante for atrelada à autorização da equipe médica, denuncie. Funcionário público que praticar ato contra a disposição expressa de lei pratica crime de prevaricação. Nenhuma maternidade ou hospital pode ter regras internas que contrariem as leis federais!

Desculpas como fragilidade emocional do acompanhante devem ser completamente ignoradas. "Caso o médico assistente julgue que o acompanhante não está em condições de acompanhar adequadamente a parturiente, o próprio médico assistente deve comunicar isso à gestante, solicitar que ela indique outro acompanhante para substituir e registrar tudo isso no prontuário", orienta Cristiane Kondo.

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