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Guarda compartilhada dos filhos: como funciona?

Publicado 30 Jun 2016 – 05:40 PM EDT | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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O Senado aprovou o Projeto de Lei PLC 117/2013 que determina a  guarda compartilhada obrigatória dos filhos de pais divorciados, mesmo nos casos em que não houver acordo entre os cônjuges. A proposta segue agora para a sanção presidencial. 

"Antes o juiz decretava a guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim do casamento. Com a aprovação, esse tipo de decisão se estende a casos de separações conflituosas também. Se o casal não combinar, o juiz vai determinar a guarda e fazer a divisão de tempo da forma mais equilibrada possível", explica o professor de Direito de Família da Faculdade Mackenzie Rio, Marcelo Santoro.

Com quem os filhos ficam em caso de separação

Segundo ele, essa mudança no Código Civil é uma reivindicação antiga principalmente dos pais. "É um avanço porque vai garantir a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com cada um dos pais. Mas vale lembrar que o juiz vai levar em consideração as características específicas de cada caso", diz.

Lei da Guarda Compartilhada

Há apenas dois casos previstos no projeto em que não será adotada a guarda compartilhada: se um dos pais não estiver apto para cuidar dos filhos, de acordo com avaliação do juiz, ou se uma das partes manifestar o desejo de não obter guarda.

Outro ponto estabelecido no Projeto de Lei é que haverá uma multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais. Em caso de viagem para o exterior ou mudança de município, as duas partes precisarão autorizar.

Como falar de divórcio com os filhos

Em todos os casos, o mais importante é conversar com os filhos sobre a  separação dos pais e explicar o que está acontecendo de forma que eles possam entender sem traumas. "Na separação amigável é interessante que os pais conversem juntos com os filhos e expliquem a situação, deixando claro quem vai sair de casa e como vai ser a guarda da criança. Já quando o casal tem uma separação litigiosa, ou que envolva muitas brigas, o melhor é que cada um converse individualmente com a criança", orienta a psicopedagoga Quézia Bombonatto, diretora da Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp).

Ela diz que é importante também ressaltar que a criança não tem nada a ver com a separação e tomar cuidado para que ela não tome partido. "A tendência do ser humano é estou magoado com a fulana e acabo passando isso para a criança. É importante não fazer da criança um aliado nessa briga. Elas já sofrem com a separação e é papel dos pais não fazer com que sofram ainda mais", finaliza.

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