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O que é corrupção "passiva", que levou Lula a ser condenado a 9 anos de prisão? 

Publicado 12 Jul 2017 – 03:00 PM EDT | Atualizado 2 Abr 2018 – 09:32 AM EDT
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Quando um funcionário público pede ou recebe vantagem indevida, mesmo que não seja atendido em sua demanda, ele está praticando ato de corrupção passiva. A decisão da Operação Lava Jato que condenou o ex-presidente Lula a 9 anos e seis meses de prisão, nesta quarta-feira (12), se baseou no fato de ele ter praticado este crime, além de lavagem de dinheiro.

Lula foi condenado pelo famoso caso do “triplex do Guarujá”; o juiz da Lava Jato entendeu que o ex-presidente recebeu R$ 2,25 milhões de propina da empreiteira OAS. 

Corrupção passiva: o que diz o Código Penal

De acordo com o Código Penal brasileiro, a corrupção passiva se dá mesmo quando o funcionário da máquina pública está fora da função. 

O artigo 317 diz que corrupção passiva é “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena para quem praticá-la é de dois a 12 anos.

Diferença de corrupção passiva para ativa

Já a corrupção ativa é o ato de oferecer ou prometer vantagem a um funcionário público para ele “praticar, omitir ou retardar” ato de ofício, isto é, para que a pessoa tenha determinada atitude definida pelo oferecimento dessa vantagem. Ambos os tipos de corrupção são "crimes contra a administração pública", segundo o Código Penal.

A pena para quem pratica este crime é de dois a 12 anos de prisão e pode ser aumentada caso o funcionário corrompido cumpra o ato.

Na decisão da Lava Jato, os executivos da OAS Léo Pinheiro e Agenor Franklin Magalhães Medeiros foram condenados por corrupção ativa, sendo o primeiro também condenado por lavagem de dinheiro (totalizando 10 anos e 8 meses). Agenor foi condenado a 6 anos de prisão. 

Exemplo prático

É importante entender que a corrupção depende de duas partes envolvidas. 

A diferença está no papel de cada agente, dependendo da situação: se um motorista é parado por dirigir em velocidade acima da permitida por um guarda de trânsito e esse guarda pedir para que o cidadão pague propina – de qualquer forma – para que ele não seja multado, o guarda responderá por corrupção passiva.

Já se o cidadão oferece “um cafezinho” para esse agente de trânsito liberar o veículo sem multa, ele estará praticando corrupção ativa.

*Matéria publicada em 12/07/2017.

Políticos e honestidade no Brasil

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