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Eleições diretas: em que casos pode ocorrer e como é feita a votação “às pressas”?

Publicado 18 Mai 2017 – 04:45 PM EDT | Atualizado 2 Abr 2018 – 09:32 AM EDT
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Na última quarta-feira (17), uma denúncia publicada em matéria do jornalista Lauro Jardim, do Jornal O Globo, revelou que o empresário Joesley Batista, proprietário da JBS, maior conglomerado frigorífico do País, gravou um áudio em que Michel Temer autoriza a compra do silêncio do ex-presidente da câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

As possibilidades de impeachment, cassação e renúncia surgiram com força, e, por conta disso, muito tem se falado sobre quem substituiria Temer e se seria possível que ocorressem Eleições Diretas. Nosso sistema eleitoral prevê que o voto popular decida diretamente quem vai ocupar os cargos políticos, mas não é em todo caso que isso pode acontecer. 

Quando podem ocorrer as eleições diretas?

Por aqui, o voto direto é lei ao final de todo e qualquer mandato, seja de presidente, senador ou qualquer outro cargo político. Segundo a Constituição do Brasil, “a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Na prática, isso significa que tanto o seu voto quanto o do seu vizinho ou da sua chefe tem o mesmo peso na decisão final e que todo mundo decide diretamente em quem votar.

Em situações em que o Presidente e seu vice ficam impedidos de governar, por exemplo, podem até haver eleições diretas, mas o tipo de eleição que será feito segue as seguintes regras: 

  • Segundo o artigo 81 da Constituição, se tanto presidente e vice estiverem impedidos de exercer o cargo “nos últimos dois anos do período presidencial”, deve haver eleição indireta em até 30 dias depois que o último cargo ficar vago. Nesse caso, quem vota nos candidatos são as pessoas que constituem o Congresso Nacional – deputados federais e senadores.
  •  Se os cargos ficarem vagos antes dos últimos dois anos de mandato presidencial, aí podem acontecer eleições diretas. “Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores”, esclarece a própria Constituição.

A advogada Alice Castanheira explica, portanto, que dentro da constituição brasileira nenhuma previsão permite a viabilidade do voto popular ainda este ano. “Não existe previsão legal para eleições diretas em 2017”. Apesar da mudança no sistema de voto, a regra para quem quer se candidatar continua a mesma. “Pode se candidatar a uma eleição indireta qualquer um que possa se candidatar a eleição direta”, explica Lopes.

Voto Direto X  Voto Indireto

O advogado João Fernando Lopes é especialista em direito eleitoral. Ele esclarece que nossa constituição fala sobre eleições diretas “para o preenchimento de todos os cargos políticos”. O nome se dá do ponto de vista da população. “Na eleição direta, o cidadão escolhe diretamente quem vai ocupar o cargo específico”, explica. Numa eleição indireta, portanto, o voto popular não existe ou não tem efeito decisivo.

É o que ocorre nos Estados Unidos, por exemplo. Lá, a população vota na formação de um colégio eleitor e os delegados desses colégios regionais votam nos candidatos à presidência. “Quase um sistema híbrido”, como observa Lopes. Diferente do sistema americano, no Brasil os políticos são eleitos via maioria de voto popular.

Uma PEC pode mudar isso?

Castanheira diz que existem previsões legais, ou seja, tudo que a lei explica e prevê, e as suposições – conjecturas que podemos imaginar sobre futuras situações. Nesse sentido, apenas uma mudança constitucional pode assegurar que ocorra uma eleição direta ainda em 2017, caso o presidente Temer deixe o cargo.

Existe uma Proposta de Emenda à Constituição (227/16) – PEC, uma lei que altera  as regras em vigor – que “prevê eleições diretas no caso de vacância da Presidência da República, exceto nos seis últimos meses do mandato”, nas palavras do texto original. “A emenda seria uma alternativa para preencher o cargo até as eleições de 2018”, analisa o advogado João Fernando Lopes. “Mesmo assim, é preciso observar se a mudança na lei seria para o ano em exercício [2017, quando é possível que a PEC seja aprovada]”, atenta Castanheira.

Como acontece uma eleição direta?

O modo como ocorrem as eleições diretas é muito conhecido dos brasileiros desde que a Constituição de 1988 foi instituída. A única diferença para casos em que Presidente e vice são afastados é que toda a escolha dos candidato, campanhas, eleição e demais tramites devem acontecer em até 90 dias. 

Cada partido político escolhe seus candidatos elegíveis por meio de critérios próprios de cada legenda – geralmente, o mais comum é ocorrerem eleições internas nas quais os votantes são pessoas filiadas ao partido.

Além disso, “o candidato precisa se afastar de situações de inelegibilidade: não pode ser candidato quem é analfabeto e não pode ser candidato a um terceiro mandato consecutivo a cargos de prefeito, governador e presidente”, explica Lopes.

Quem pode se eleger?

Ainda segundo a Constituição, existem condições de elegibilidade. Ou seja, situações que uma pessoa precisa respeitar para poder ser eleita a qualquer cargo político: é necessário que a pessoa seja brasileira e com direitos políticos em pleno exercício.

O domicílio eleitoral deve ser no local em que vai exercer o cargo – o que significa que a candidata a vereadora precisa votar no município que quer exercer o cargo; o candidato precisa votar no mesmo estado em que quer ser deputado. Outra obrigatoriedade é que a pessoa tenha uma filiação partidária.

Idades mínimas para cada cargo

“Existem idades mínimas estabelecidas na Constituição Federal dependendo do cargo que está sendo disputado: 18 anos pra vereador; 21 pra deputados estaduais e federais, prefeitos e vice-prefeitos; 30 anos de idade para governador e vice-governador e 35 para presidentes, vice-presidentes e senadores”, esclarece João Fernando Lopes.

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