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Reforma da aposentadoria pode mudar e alterar idade que você vai parar de trabalhar

Publicado 19 Abr 2017 – 04:19 PM EDT | Atualizado 16 Mar 2018 – 10:24 AM EDT
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*Matéria publicada em 19 de abril de 2017

Uma nova proposta que muda a “fórmula de idade mínima da aposentadoria” para uma maneira progressiva e diferente para mulheres e homens foi apresentada nesta quarta-feira (19) na Câmara dos Deputados pelo relator, o deputado Arthur Oliveira Maia.

Na regra geral, a Reforma da Previdência prevê, para mulheres, idade mínima de 62 anos; já os homens terão idade mínima de 65 anos. Mas isso só se tornará permanente após um período de 20 anos de transição; ou seja, nem todo mundo entra agora nesta conta. 

Hoje, mulheres que tiverem 53 anos e homens de 55 anos, a partir do momento em que a regra passa a valer, terão que encarar uma regra de transição em escadinha, que é o que propõe o novo texto apresentado pelo relator, que ainda depende de aprovação.

A votação da proposta só acontecerá a partir de 2 de maio na Câmara dos Deputados. Depois, ela deve ser levada ao Senado.

Proposta anterior

Na proposta anterior, a idade mínima para ambos os sexos era igual (65 anos). Este fator gerou duras críticas pelo fato de mulheres terem condições desiguais no mercado de trabalho; o Governo, então, cedeu e diferenciou as idades.

A regra seria aplicada para os homens com menos de 50 anos e as mulheres de até 45. Os demais entrariam na chamada “regra de transição”, que cobraria das pessoas um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltasse para que se aposentassem em uma idade intermediária, que não alcançasse a idade mínima.

Regras da aposentadoria: novidades

Escadinha

A escadinha serve para que todos os trabalhadores atinjam a idade mínima proposta na Reforma daqui a 20 anos. 

A partir de 2018, vale para mulheres a partir de 53 anos – ou seja, para quem tiver nascido em 1965 – e para homens a partir de 55 anos, ou seja, para quem tiver nascido em 1963. Antes de completar essa idade, ninguém poderá se aposentar.  

(Atualmente, levando em conta o fator previdenciário ou a fórmula 85/95, algumas pessoas conseguem se aposentar antes dessa idade por tempo de contribuição. Isto não será mais possível, se o novo texto for aprovado).

Então, a partir de janeiro de 2020, as idades mínimas vão subindo um ano a cada dois anos: em 2020, a idade mínima passa a ser 54 anos para mulheres e 56 para os homens.

Isto é, em 2036, acaba a regra para as mulheres (prevalece a idade mínima de 62 anos e 25 anos de contribuição). Em 2038, se encerra para os homens (prevalece a idade mínima de 65 anos, também com 25 anos de contribuição).

Regra de transição em escadinha para mulheres:

  • Em 2020: 54 anos
  • Em 2022: 55 anos
  • Em 2024: 56 anos
  • Em 2026: 57 anos
  • Em 2028: 58 anos
  • Em 2030: 59 anos
  • Em 2032: 60 anos
  • Em 2034: 61 anos
  • Em 2036: 62 anos

Regra de transição em escadinha para homens:

  • Em 2020: 56 anos
  • Em 2022: 57 anos
  • Em 2024: 58 anos
  • Em 2026: 59 anos
  • Em 2028: 60 anos
  • Em 2030: 61 anos
  • Em 2032: 62 anos
  • Em 2034: 63 anos
  • Em 2036: 64 anos
  • Em 2038: 65 anos

O relator do projeto garante que o trabalhador que completar a idade mínima da regra geral neste tempo não precisará ficar correndo atrás do tempo de contribuição que falta – isto será assegurado em um processo de cristalização da idade. 

Pedágio

Na prática, quem está ativo agora não precisará esperar as idades mínimas da regra geral para pedir a aposentadoria, mas poderá dar entrada no pedido do benefício com a seguinte condição: pagando 30% do pedágio sobre o tempo de contribuição que falta para atingir 35 anos (para homens) e 30 anos (para mulheres).

Ou seja, trabalhando um pouco mais além do tempo que falta.

Benefício integral

Anteriormente, o trabalhador brasileiro precisaria ter 49 anos de contribuição para conseguir pegar o benefício integral depois que pendurar as chuteiras. Nesta nova regra, serão exigidos 40 anos de contribuição.

O cálculo do dinheiro que vai cair na conta do aposentado muda: se no texto original, valia 51% da média dos salários + 1% por ano de tempo de contribuição (o que totalizaria 76% do benefício), agora, o valor levará em conta 70% dos salários + 1,5% para cada ano que superar os 25 anos obrigatórios de contribuição + 2% para o que passar de 30 anos + 2,5% para o que superar 35 anos.

O valor do provento aumenta, portanto, à medida que o trabalhador permanecer no mercado de trabalho mesmo tendo passado o tempo mínimo. 

Exemplos:

Nesta modalidade, “se um homem chegar aos 35 anos de contribuição, que é o que se prevê hoje, o trabalhador receberá 87,5% dos seus salários”, destaca o relator Arthur Oliveira Maia. “Já um homem que começa a trabalhar hoje com 25 anos, e permanecer trabalhando por 40 anos, contribuindo, se aposentará com 100% da média dos seus salários”, esclarece.

Casos específicos

As regras da aposentadoria ficaram diferentes para categorias específicas, como policiais, professores, servidores públicos e trabalhadores rurais.

A idade mínima para aposentadoria de policiais será de 55 anos (com 30 anos de contribuição para homem e 25 para mulher, mais 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial ou de agente penitenciário). A de trabalhadores rurais será de 60 anos, com 15 anos de contribuição. 

Mulheres que trabalha como servidoras públicas poderão se aposentar com 62 anos; homens, com 65.

A idade mínima para aposentadoria de professores será de 60 anos. Estas categorias terão regras de transição específicas. 

Mais mudanças

Antes, o Governo não autorizaria o acúmulo de aposentadoria e pensão; agora, autoriza o acúmulo, desde que limitado a dois salários mínimos. 

Já o Benefício de Prestação Continuada se mantém vinculado ao salário mínimo.

Reforma da Previdência: o que é?

A Reforma da Previdência atinge diretamente a forma com que os trabalhadores se aposentarão nos próximos 20 anos e, depois, quando a regra geral estiver consolidada.

Estas e outras alterações criam uma espécie de colcha de retalhos para o cálculo de quanto o empregado vai receber caso tenha contribuído com a Previdência durante a vida.

Basicamente, o Governo leva em conta três fatores fundamentais para alinhavar essa costura: a idade mínima para homens e mulheres, o tempo que falta para eles se aposentarem (chamado, no sentido figurativo, de pedágio) e a tal “escadinha”. 

Aposentadoria e mercado de trabalho

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